Indeferida cautelar que pede suspensão da posse dos dirigentes do Sinait


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/12/2017



O juiz do Trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu o pedido de suspensão da posse dos dirigentes do Sinait, ocorrida no dia 22 de novembro. A suspensão foi requerida pelo candidato a presidente na Chapa 1 - Frente Sinait Livre às Eleições do Sinait para o Triênio 2017/2020, Mário Diniz Xavier de Oliveira, por meio de cautelar. 


O autor alega que a posse não poderia ter ocorrido agora porque não havia transcorrido o prazo regulamentar para impugnação das chapas e divulgação do resultado das eleições pela Comissão Eleitoral. Pediu também que a Comissão se abstivesse de dar posse aos eleitos até o fim do mandato regular da atual gestão, em 2 de dezembro de 2017.


Para o magistrado, “a suspensão da posse não se mostra razoável por tão exíguo período sem que se demonstrasse efetivo prejuízo”.


A cautelar requer, ainda, a divulgação de relatórios semanais de prestação de contas do Sinait e autorização prévia da categoria para a gestão de recursos da entidade, além de ilegitimidade passiva da pessoa física da presidente da Comissão Eleitoral e dos demais integrantes.


De acordo com o juiz, essas reivindicações serão apreciadas quando a sentença do processo nº 0001340-73.2017.5.10.0003, movido contra o Sinait na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, for proferida.


A próxima audiência referente a este processo está marcada para o dia 7 de maio de 2018.

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