Sinait acompanha debate sobre assédio moral e sexual


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/11/2017



Diretores assistiram à palestra da vice-presidente da Anamatra, a juíza do Trabalho Noemia Porto


Por Dâmares Vaz


Edição: Nilza Murari


Os diretores do Sinait Francimary Michiles e Hugo Moreira participaram nesta terça-feira, 28 de novembro, de uma palestra ministrada pela vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, a juíza do Trabalho Noemia Porto, sobre igualdade no trabalho e assédio moral e sexual. O debate foi uma promoção do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores – Sinditamaraty, e ocorreu na sede do ministério, em Brasília.


Para a vice-presidente da Anamatra, o assédio moral e sexual é violência no ambiente de trabalho. “Como problema relacionado ao meio ambiente de trabalho, o assédio constitui uma ameaça à saúde do trabalhador e compromete a boa prestação dos serviços. Ocorre ainda, normalmente, nas relações hierárquicas”, afirmou, defendendo um enfoque na prevenção.


De acordo com Noemia Porto, é importante a educação no trabalho e para o trabalho que reforce políticas igualitárias e de respeito às diferenças. “É essencial também a formação de redes de solidariedade e de canais anônimos de denúncia”, apontou.


Caso concreto


A diretora do Sinait, em intervenção ao fim da palestra, disse que o tema traz muitas preocupações à fiscalização do trabalho em razão de haver muitas denúncias de assédio que não podem ser apuradas por falta de provas. Francimary Michiles indagou se gravações feitas pela própria empresa podem ser consideradas provas lícitas, citando um caso concreto.


No entendimento da juíza do Trabalho, as imagens são, sim, provas lícitas se obtidas por meio de gravação ambiental, que ocorre com o conhecimento de todos. “Haveria ilicitude na hipótese de os trabalhadores não saberem que estão sendo gravados. Infelizmente, as solicitações administrativas da Auditoria-Fiscal do Trabalho podem ser negadas pelo empregador. No entanto, é possível pedir no Judiciário a liberação das imagens como provas prévias para que seja verificado se o assédio ocorreu”, explicou.

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