Auditor-Fiscal do Trabalho também foi agredido verbalmente. Registrou o caso na Delegacia de Polícia Civil e pediu acompanhamento policial para garantir a fiscalização
Por Nilza Murari, com informações da Delegacia Sindical do Sinait no Mato Grosso - DS/MT
A Superintendência Regional do Trabalho no Mato Grosso – SRT/MT divulgou na última sexta-feira, 24 de novembro, a tentativa de obstrução de fiscalização ocorrida no município de Canarana, a 608 Km de Cuiabá, na empresa Agrícola Alvorada Ltda. O Auditor-Fiscal do Trabalho Marcelo Semeão da Silva foi impedido de entrar em área de armazém onde, dois dias antes, um trabalhador morreu soterrado por grãos de soja. O acidente está sendo investigado pela SRT/MT.
Marcelo Semeão foi impedido de acessar o local por um técnico de segurança que também o agrediu verbalmente. Mantendo a calma, o Auditor-Fiscal argumentou que apenas queria fazer seu trabalho, e conseguiu gravar um vídeo da cena. Não conseguindo entrar, ele foi até a Polícia Civil para fazer o Boletim de Ocorrência, entregou o vídeo e pediu o acompanhamento de policiais para retornar à empresa.
O caso ocorreu na segunda visita do Auditor-Fiscal à empresa, no mesmo dia. Pela manhã ele fez vistoria e entrevistou trabalhadores que estiveram no local do acidente fatal. Para entrar na plataforma aérea do armazém, entretanto, foi informado de que só poderia fazê-lo com autorização do Técnico de Segurança, que estaria no local à tarde. Ao retornar, foi recebido com hostilidade e tomou as providências cabíveis, uma vez que obstruir ação fiscal é crime previsto no artigo 329 do Código Penal.
A área do armazém foi interditada por falta de documentação referente aos riscos envolvidos nas atividades no local, falta de medidas de proteção coletiva, falha nos procedimentos operacionais, falta de fiscalização quanto ao uso de equipamentos de proteção e operação de máquinas por trabalhador não-treinado.
O Superintendente Amarildo Borges, que é Auditor-Fiscal do Trabalho, comenta que “a restrição à atuação do auditor-fiscal do trabalho é uma forma de cercear o trabalho do Estado, de exercer sua função de verificar o cumprimento das leis trabalhistas. Normalmente uma restrição é sempre o indicativo sério e evidente de que há a intenção de esconder uma irregularidade ou ilegalidade”.