Sinait exige respeito institucional à SIT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/10/2017



Por Nilza Murari


O Sinait protocolou nesta sexta-feira, 27 de outubro, no gabinete do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a Carta nº 305/2017, cujo objeto é a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT como órgão de cúpula da Inspeção do Trabalho brasileira.


No documento o Sinait lembra ao ministro os vários dispositivos legais nacionais e internacionais que asseguram à SIT a competência para organizar a Inspeção do Trabalho, desde a Constituição Federal e a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho até o Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT e Decretos diversos, detalhando artigos e conteúdos.


Para o Sinait, o ordenamento jurídico garante à SIT independência e autonomia. O RIT, em seu artigo 19, II, veda às autoridades do Ministério do Trabalho “interferir no exercício das funções de inspeção do trabalho ou prejudicar, de qualquer maneira, sua imparcialidade ou a autoridade do Auditor-Fiscal do Trabalho”.


As referências legais foram usadas para dizer ao ministro que o tratamento que vem sendo dispensado á SIT não tem sido condizente com a sua importância na formulação e gerenciamento das políticas afetas à Inspeção do Trabalho. Não pode, portanto, ser ignorada na formulação de normativos ou em discussões relativas ao mundo do trabalho como tem sido feito. Essa negligência ocasiona a publicação de normas com vícios de legalidade e se tornam alvo de críticas dos mais diversos setores.


Por tudo isso, o Sinait, ao final, “exige o respeito institucional devido à Auditoria-fiscal do Trabalho, com o resguardo das competências indelegáveis da Secretaria de Inspeção do Trabalho, as quais vêm sendo sistematicamente usurpadas ou ignoradas por outras instâncias deste Ministério”.


Clique aqui para ler o documento na íntegra.

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