Senado: Comissão aprova proposta que permite demissão de servidor estável


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/10/2017



Por nove votos favoráveis e quatro contrários, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4 de outubro, critérios para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, em níveis federal, estadual e municipal. As regras aprovadas têm por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD/RS), ao Projeto de Lei - PLS 116/2017 – Complementar da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE). A proposição ainda será examinada pelas comissões de Assuntos Sociais - CAS, de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor - CTFC.


No entendimento do Sinait, a proposta é mais uma maneira de fragilizar e desmantelar o Estado brasileiro. A avaliação é de que matéria é inconstitucional por vício de iniciativa previsto no artigo 61, § 1º da Constituição Federal e preocupa o conjunto das entidades representativas dos servidores públicos, por refletir a política neoliberal que adota o Estado mínimo.


Substitutivo


Pelo texto aprovado, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.


De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.


A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.


Emendas


Das 11 emendas apresentadas ao projeto, o senador Lasier acatou apenas duas, do senador Humberto Costa (PT/PE), de modo parcial. Uma delas garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos. A emenda também livraria o servidor nesta condição de ser penalizado com o conceito “P” (atendimento parcial) ou “N” (não atendimento) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida. Essa parte da emenda, porém, não foi aproveitada.


O relator Lasier Martins aproveitou o ponto referente à necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho. Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada.


A segunda emenda se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado. Nesse caso, ele adotou a proposta para que a exoneração por insuficiência de desempenho dependa de processo administrativo específico, além de sugestão para deixar claro, como queria Humberto Costa, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição.


Demissão


A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de Recursos Humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.


Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de Recursos Humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.


Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.


Carreiras de Estado


Na proposta do relator Lasier Martins ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de “processo administrativo específico”, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.


Controvérsias


A proposta é controversa e promete provocar intenso debate na Casa. Os senadores Ângela Portela (PDT/RR) e Paulo Paim (PT/RS) chamaram a atenção para o perigo da matéria no contexto político atual.


Portela disse que a proposta incorpora um sério risco aos servidores públicos do país, inclusive para os que preencheram todas as exigências do concurso público e integram carreiras de relevância no Estado brasileiro. Ela lembrou ainda que o governo adotou uma série de iniciativas desestruturantes que afetam o serviço público brasileiro, atingindo as garantias vigentes para o funcionalismo. “São medidas como a adoção de um programa de demissões voluntárias, o que invariavelmente ocorre em prejuízo dos servidores. É o caso também do confisco de precatórios depositados e não sacados em dois anos. Estão nessa lista também decisões pontuais, como a suspensão de reajustes já negociados e até programados”.


Paulo Paim argumentou que “virou moda” perseguir servidor público. “É como se o servidor público concursado fosse culpado de todos os males”. Ele alertou ainda para o fato do projeto representar uma caça às bruxas, àquele servidor que não quiser cumprir uma ordem indevida, o que beira, às vezes, à corrupção que vier a acontecer. “Aí ele será demitido, porque não concordou com aquele encaminhamento que hoje a estabilidade garante a ele, até para preservar sua própria história, sua própria vida e o compromisso com o bem comum e com a população brasileira”.


Acesse aqui o Substitutivo aprovado.


Participe da Consulta Pública sobre o PLS 116/2017 e vote “Não”.

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