Por Solange Nunes
Edição: Nilza Murari
A Auditora-Fiscal do Trabalho Aida Cristina Becker representou o Sinait no 19º Congresso Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho - Conest, no dia 21 de setembro, em João Pessoa (PB). Ela ministrou palestra sobre “NR-12 e sua aplicabilidade”. Os debates foram norteados pelo tema “Segurança do Trabalho a Serviço da Sociedade”. O evento visou contribuir com o aperfeiçoamento profissional e atualização das políticas do setor de engenharia, em especial, de segurança do trabalho. Além de auxiliar no fortalecimento da cultura prevencionista das organizações privadas e públicas e dos profissionais da área. Acompanharam a apresentação, a Delegada Sindical do Sinait na Paraíba, Maria da Paz Bezerra do Nascimento, e a Auditora-Fiscal do Trabalho Ana Mércia Vieira Fernandes. O Sinait é um dos apoiadores do evento.
De acordo com Aida Becker, o tema Norma Regulamentadora – NR 12 e sua aplicabilidade é atual e busca suprir dúvidas que acompanham o assunto. Normalmente, explica ela, há várias incertezas do que pode se convencionar como uma máquina ou não. Nesta norma específica, o registro de maior número de acidentes é com máquinas cíclicas, caracterizado como acidente típico.
Segundo ela, o acidente ocorre quando hà interação mais comum entre o homem e a máquina. “Durante o processo de alimentação, transformação e retirada do produto, nesta interação de manipulação, é quando acontece o acidente de trabalho e o empregado perde a mão”.
Cobrança social
A Auditora-Fiscal explicou que no ano 2000 o número significativo de registros de acidentes de trabalho em máquinas provocou uma mobilização do Ministério do Trabalho - MTb, cumprindo seu papel de regulador do Estado, e na sociedade, uma cobrança para solucionar as causas de registros de acidentes de trabalho. “Houve uma cobrança social para que se suprisse uma lacuna da legislação que não estava trazendo nenhum efeito no sentido de evitar ou reduzir os números de acidentes.”
Ela enfatizou que “era um nível acidentário tão expressivo que a própria Previdência Social, em função dos gastos exorbitantes, encomendou uma pesquisa para saber ‘com quem’ e ‘aonde’ estavam-se gastando tanto”. Neste período, a ausência de segurança nos ambientes de trabalho gerou um custo de cerca de R$ 23,6 bilhões para o país, equivalente a 2,2% do Produto Interno Bruto - PIB. Deste total, R$ 5,9 bilhões correspondem a gastos com benefícios acidentários, aposentadorias especiais e reabilitação profissional.
No entanto, explicou Aida Becker, a Seção de Saúde e Segurança do Trabalho já havia detectado o número crescente de acidentes. “Observamos que os acidentes aconteciam em máquinas inseguras, especialmente em máquinas cíclicas; caracterizados como acidentes típicos - responsáveis pelo registro significativo de acidentes de trabalho”.
O acidente acontecia pela interação do homem com a máquina e os órgãos mais atingidos eram dedo, mão e braço do trabalhador. Em 2000, as lesões com maior incidência foram o ferimento do punho e da mão, com 10,6% do total de acidentes; fratura ao nível de punho e da mão, com 6,7%; sinovite e tenossinovite - processo inflamatório na articulação, com 3,2%; e traumatismo superficial de punho e da mão, com 3%. Essas ocorrências somaram 11.587 acidentes, o equivalente a 32,4% do total de acidentes verificados, sendo na sua maioria, provocados por máquinas obsoletas.
Em função disso, o foco primordial da NR-12, nesta fase, foi o de trazer informações e boas práticas para que se reduzissem os acidentes típicos nestas máquinas, como, por exemplo, prensas, serras elétricas, guilhotinas, motosserras, entre outras.
Aplicabilidade da norma
Ela disse que uma das grandes questões da aplicabilidade da NR-12 passa pela definição do que é maquina ou não. “Parece uma questão simples, mas, não é. A língua portuguesa traz muitas definições de o que é máquina: instrumento, aparelho, conjunto de peças, entre outras, mas, qual a máquina que queremos tratar e atingir na NR-12?”, provocou.
Ela citou a definição ISO - International Organization for Standardization para máquina, que significa conjunto, equipamento ou destinado a ser equipado com um sistema de acionamento composto por peças ou componentes interligados, em que pelo menos um deles é móvel, e que estão unidas para uma aplicação específica.
Os termos e as definições pouco contribuíram inicialmente, disse a Auditora-Fiscal. Posteriormente, o artigo 1 da Convenção nº 119 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Proteção das Máquinas, especificou “todas as máquinas, novas ou de segunda mão, movidas por forças não-humanas, serão consideradas máquinas...”. “É um conceito que incluímos na NR-12, só que tiramos a força animal do conceito de máquina”.
A Auditora-Fiscal do Trabalho disse que, apesar da preocupação com o trabalhador, não é possível se definir tudo. “A aplicabilidade da norma é um desafio diário; unir vários conceitos num conjunto de definições exige muito dos profissionais. Só que precisamos enfrentar este desafio e sempre atuar preocupados com a saúde e segurança do trabalhador”.
Neste contexto, Aída Becker ponderou que, apesar do país passar por um momento difícil, em que muitos direitos dos trabalhadores estão sendo ameaçados, é importante refletir e pensar “qual é a sociedade que nós queremos? Como estão andando os instrumentos da técnica? Afinal, somos aliados da boa técnica e precisamos fazer o melhor”.
Ao final da rodada de palestras desta quinta-feira, Maria Aparecida Rodrigues Estrela, presidente da Associação de Engenharia de Segurança no Trabalho da Paraíba e coordenadora do 19º Conest, agradeceu a presença da Aida Becker no evento e o apoio do Sinait. Além disso, reconheceu a contribuição dos painelistas Genaldo Henrique de Andrade Júnior, Robson Félix Mamedes e Lúcio Flávio Arruda de Almeida pelas apresentações.
Acesse aqui na íntegra o conteúdo apresentado pela Auditora-Fiscal do Trabalho.