O pagamento de quintos e décimos dos servidores do Tribunal de Contas da União está, mais uma vez, parado no Supremo Tribunal Federal – STF, devido ao pedido de vista do ministro Gilmar Mendes ao Mandado de Segurança impetrado pela União. O único a votar, antes do pedido de vistas, o relator ministro Eros Grau sugeriu o arquivamento do Mandado de Segurança, que tramita no STF desde 2006 e contesta o Acórdão do TCU, que em 2005, reconheceu a legalidade do pagamento das vantagens.
Além de servidores do TCU, serão beneficiados com o repasse dos recursos servidores do Legislativo, do Executivo e Judiciário.
De acordo com Eros Grau, o mandado de segurança não é o instrumento adequado para se contestar o acórdão do TCU, cujo caráter não é impositivo. A matéria a seguir informa que outros três ministros se pronunciaram contra o MS e deverão seguir o entendimento do relator.
Abaixo, matérias do Correio Braziliense e do site do STF sobre o assunto:
FUNCIONALISMO
Supremo não chega a acordo sobre bônus
Ministro pede vistas e Corte volta a adiar decisão sobre o pagamento de quintos e décimos a comissionados do TCU
Diego Abreu e Luciano Pires
Considerada um entulho jurídico que ronda a administração pública desde os anos 1990, a discussão sobre o pagamento de quintos e décimos a funcionários comissionados do Tribunal de Contas da União (TCU) emperrou outra vez no Supremo Tribunal Federal (STF). Em análise desde 2006, o tema voltou à pauta ontem, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a decisão de mérito por tempo indeterminado. Caso a Corte entenda (1) que os servidores têm direito a receber os bônus, o governo poderá ser obrigado a desembolsar R$ 10 bilhões com servidores públicos.
Empregados do órgão de controle externo que ocuparam cargos de chefia entre 1998 e 2001 reivindicam o pagamento dos extras concedidos a título de incentivo funcional. A União é contra e, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), contesta na Justiça o repasse do recurso, que beneficia, além dos empregados do TCU, funcionários do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A batalha nos tribunais se arrasta estimulada por interpretações de leis que foram sendo editadas e reeditadas ao longo do tempo, ora legitimando, ora desqualificando os abonos.
O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes frustrou sindicalistas e técnicos do governo que acompanhavam o julgamento. Único a votar, o relator da ação, ministro Eros Grau, sugeriu o arquivamento do caso. Segundo ele, o mandado de segurança não é o instrumento adequado para se contestar o acórdão do TCU, que, em 2005, reconheceu a legalidade da incorporação dos quintos e dos décimos aos vencimentos. Em 2006, Grau havia arquivado o caso, ao alegar que uma eventual liminar não implicaria na anulação dos pagamentos já feitos pela União, pois cabe à administração acatar ou não o entendimento do TCU. A AGU recorreu e, assim, o ministro do STF concordou em levar a ação para julgamento em plenário.
Ao votar ontem, o relator usou os mesmos argumentos, reforçando que o TCU não obrigou os Poderes a pagar os comissionados, mas apenas informou que a gratificação era legal. Gilmar Mendes, por sua vez, disse, irritado, que é preciso julgar o mérito. “Estamos a falar de uma questão inusitada. Não é todo dia que o TCU, pressionado pelos seus servidores, muda o entendimento por quatro votos a três. Nós estamos a falar de uma conta que vai custar R$ 10 bilhões aos cofres públicos por essa simples interpretação”, afirmou Mendes.
1 - Tendência
Apesar de o único voto proferido até então ser o de Eros Grau, outros três ministros deram a entender que vão acompanhar o entendimento do relator. Marco Aurélio Mello criticou o pedido da União, “que requer que o STF obrigue o TCU a acolher representação do Ministério Público”, órgão que se manifestou em 2008 pela improcedência da ação. O presidente do STF, Cezar Peluso, também foi enfático. “A União não é obrigada a pagar e, não o fazendo, os prejudicados podem recorrer ao Judiciário”, opinou. “Não há carga mandamental na decisão do TCU que permita impetração de mandado de segurança”, acrescentou Carlos Ayres Britto.
Pedido de vista suspende julgamento sobre incorporação de quintos aos salários de servidores
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25763. Ele foi impetrado no Supremo Tribunal Federal pela União contra o acórdão do Tribunal de Contas (TCU) que permitiu incorporar quintos e décimos aos proventos de servidores públicos da ativa e aposentados, de abril de 1998 a setembro de 2001.
O acórdão do TCU (2.248/2005), editado em virtude de uma consulta de sindicatos de servidores, reconheceu a legalidade da incorporação de parcela de quintos e décimos, com fundamento no artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/2001.
Para o relator do caso, ministro Eros Grau, a União não poderia ter impetrado MS para impugnar o acórdão do TCU, uma vez que a decisão da Corte de Contas não tem caráter impositivo. O ministro explicou que o acórdão do TCU é uma interpretação em tese e por isso não pode ser atacável pelo mandado de segurança, porque não lesa qualquer direito individual concretamente.
“O ato impugnado [acórdão] carece de efeitos concretos que permitam a apreciação pelo Supremo na via do mandado de segurança”, reiterou, lembrando que a decisão do TCU é “meramente interpretativa, desprovida de caráter impositivo ou cogente [obrigatório]” e que não teve origem em processo concreto de tomada de contas, de tomada de contas especial, ou de ato de registro de pensão ou de aposentadoria, mas numa consulta (em tese).
O relator frisou que, mesmo com o acórdão, a incorporação dessas parcelas é uma decisão que cabe à Administração, a quem é facultado observar ou não o entendimento do TCU.
Nesse ponto, o ministro Cezar Peluso ponderou que o Tribunal de Contas não está impondo coisa alguma para a Administração, está apenas dizendo que se a Administração pagar os quintos e décimos daquele período, não responderá por irregularidade na sua prestação de contas. “A União, que impetrou o Mandado de Segurança, não tem nenhum direito em jogo, porque cabe a ela decidir se paga ou não”, completou Peluso.
Pedido de vista
Ao formular seu pedido de vista, o ministro Gilmar Mendes adiantou que acredita que o acórdão do TCU seja inconstitucional. Ele lembrou que o TCU mudou seu entendimento acerca dessa matéria (isso porque dois anos antes o mesmo tribunal havia vetado o pagamento de quintos e décimos nos acórdãos 731 e 732/2003) e acredita que isso ocorreu porque foi pressionado pelos sindicatos de servidores – entre eles os do próprio TCU.
“Nós estamos a falar de uma questão inusitada, não é todo dia que o Tribunal de Contas da União – pressionado pelos seus servidores – muda o entendimento por quatro a três”, afirmou. “Nós estamos a falar de uma conta de R$ 10 bilhões por essa simples interpretação. É disso que nós estamos a falar”, disse.
O relator, nesse ponto, retrucou: “Eu, nem por R$ 20 bilhões, cederia ante à imposição da Constituição e das normas. Esse argumento não me comove”, argumentou.
Eros Grau lamentou o pedido de vista porque provavelmente não participará mais desse julgamento, já que sua aposentadoria acontecerá em breve. “É uma pena que o ministro Gilmar Mendes tenha pedido vista e eu não possa participar, por razões de compulsoriedade da idade, desse julgamento”.
Mas o relator advertiu que, se o mandado de segurança for, mais tarde, admitido (conhecido) e julgado pela Corte, isso provocará uma revolução. “Nós vamos jogar fora toda a jurisprudência que temos a respeito dessa questão”, desabafou.
MG/CG
Fonte: Supremo Tribunal Federal (10/6/2010)