Negociação coletiva no setor público: Projeto sobre normas gerais passa na CTASP da Câmara


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/07/2017



A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira, 5 de julho, o Projeto de Lei - PL 3831/2015 (PLS 397/2015), do senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, para estabelecer normas gerais para a negociação coletiva dos servidores públicos.  A matéria abrange a administração pública direta, autarquias e fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


O parecer da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) na CTASP manteve o texto do Senado. Agora o projeto segue para apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC. Caso seja aprovado no colegiado também sem alteração, a matéria segue para sanção presidencial, salvo em caso de interposição de recurso ao Plenário.


Para o Sinait, a aprovação do PL é positiva, tendo o Sindicato trabalhado em defesa do texto, junto com entidades afiliadas ao Fórum das Carreiras de Estado – Fonacate. A entidade corrobora o entendimento do Fórum de que o projeto estabiliza a relação de trabalho na administração pública, abre um canal de diálogo democrático e reduz a judicialização de conflitos, além de atender aos preceitos da Convenção 151.


Ratificada em 15 de junho de 2010 pelo Decreto Legislativo nº 206, a Convenção 151 foi promulgada por Decreto presidencial em 6 de março de 2013, e estende aos servidores públicos as mesmas garantias e condições de associação e liberdade sindical asseguradas aos trabalhadores da iniciativa privada.


Caso seja regulamentada, a Convenção 151 assegura: proteção contra atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical;  independência das organizações dos trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; proteção contra atos de ingerência do governo na formação, funcionamento e administração dos sindicatos e centrais dos funcionários públicos; concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos funcionários públicos, com permissão para cumprir suas atividades, sejam durante suas horas de trabalho ou fora delas; instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública, e garantia dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.


Confira aqui o relatório da deputada Alice Portugal.


Veja aqui o texto do PL 3831/2015.

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