Auditores-Fiscais do Trabalho de Fortaleza (CE) embargaram a obra da ponte de ampliação do Terminal Portuário do Pecém nesta terça-feira, 4 de abril. O Consórcio Marquise Ivaí Segunda Etapa recebeu o Termo de Embargo e somente poderá retomar as obras quando forem tomadas as providências indicadas pela equipe de fiscalização.
Segundo o Auditor-Fiscal Franklim Rabelo de Araújo, muitas irregularidades foram encontradas na obra, como a falta de guarda corpo de proteção na periferia da ponte, sem proteção contra queda dos trabalhadores. A ponte rolante não tinha laudo de inspeção de teste e estava sujeita à ruptura das peças não testadas. Havia aberturas na ponte sem proteção contra quedas e plataforma de apoio à concretagem sem forração completa. O guindaste não tinha laudo de inspeção e teste. O canteiro de obras estava sem sinalização, sem indicação do uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Armazenamento inadequado dos tubos camisa, podendo ocorrer esmagamento dos trabalhadores na movimentação do material. Caixas de tomadas quebradas e expostas ao relento, ausência de prontuário e projeto das instalações elétricas.
As irregularidades ferem regras de proteção previstas nas Normas Regulamentadoras 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos e ; 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Para suspender o embargo a empresa terá que tomar as medidas indicadas pelos Auditores-Fiscais e os documentos que comprovem que elas foram de fato implementadas, corrigindo as falhas apontadas. Os trabalhadores deverão continuar recebendo seus salários normalmente.