MS: Trabalhadores resgatados por força-tarefa recebem indenização


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/03/2017



Operação Shemot contou com Auditores-Fiscais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Polícia Civil


Os quatro trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão no início de fevereiro, numa fazenda na região do Paiaguás, no Pantanal Sul Matogrossense, foram indenizados, recebendo, além das verbas rescisórias, o pagamento de danos morais individuais. A força-tarefa responsável pela ação, intitulada Operação Shemot, foi formada por Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul - SRT/MS, um Procurador do Ministério Público do Trabalho - MPT, Delegado e Agentes da Polícia Federal - PF, Agentes da Polícia Rodoviária Federal - PRF, Policiais Militares Ambientais e Agentes da Polícia Civil – relembre aqui.


Entre os trabalhadores resgatados, o caso mais chocante é o de Lino da Conceição, um idoso de quase 70 anos, dos quais os últimos 20 foram passados em submissão às condições análogas às de escravo. Ele recebeu as verbas trabalhistas no dia 23 de fevereiro, em audiência no município de Corumbá, interior do Mato Grosso do Sul. "Eu dormia em barraco de lona e quando chovia molhava tudo", lembra Lino. O trabalhador não tinha documentos, dormia em cômodo sem qualquer condição de higiene, sem água potável e sem banheiro.


Bertoldo da Silva Mendes, Ramão Gomes de Amorim e Antônio Marcos da Silva foram resgatados junto com Lino. Bertoldo e Ramão também receberam o pagamento integral das indenizações na audiência de 23 de fevereiro. Antônio Marcos, que não compareceu, terá os valores depositados judicialmente. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS dos trabalhadores também será depositado em conta vinculada a cada um. A soma de tudo ultrapassa R$ 100 mil.


O Auditor-Fiscal do Trabalho Giuliano Gullo, que participou da força-tarefa, analisa que a indenização dos trabalhadores é uma vitória da Inspeção do Trabalho e da Justiça do Trabalho, pontuando as dificuldades da fiscalização na região. “O acesso à região é o ponto mais complicado, mas o desdobramento da ação deixou a equipe com o sentimento de dever cumprido.”


Para ele, a ação conjunta, com uso de abordagem aérea, terrestre e fluvial, foi fundamental para o sucesso do resgate, lembrando que o fazendeiro Gregório da Costa Soares, dono da propriedade onde os trabalhadores foram achados, é reincidente na prática. “Em 2013, a fiscalização não conseguiu acessar toda a propriedade do fazendeiro, mas mesmo assim foram resgatados três trabalhadores da situação análoga à de escravo. Dessa vez, com a força-tarefa, foi possível verificar toda a área.”


Gregório da Costa Soares assumiu também, em Termo de Ajuste de Conduta – TAC, o compromisso de compensar os trabalhadores por dano moral individual e a sociedade por dano moral coletivo. Três trabalhadores irão receber o dobro do valor obtido com as verbas rescisórias e demais haveres trabalhistas. Já Lino da Conceição optou por uma residência no valor de R$ 150 mil. Essa aquisição contempla tanto o dano moral individual como a aplicabilidade da prescrição quinquenal. A prescrição se refere ao prazo de cinco anos para que o empregado possa reclamar as verbas trabalhistas. Como Lino estava há 20 anos na fazenda, a residência será oferecida como indenização pelos 15 anos não contabilizados nas verbas rescisórias.


A título de dano moral coletivo, acordou-se o pagamento de R$ 200 mil, divididos em quatro parcelas vencíveis a partir de setembro de 2018. Esse valor será convertido em bens destinados a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos da região, definidas previamente pelo Ministério Público do Trabalho. O descumprimento do TAC resultará em multa de 100% do valor remanescente devido.


Com informações do Ministério Público do Trabalho.

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