Sentença oriunda da 4ª Vara do Trabalho do Recife, do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 6ª Região, mantém a interdição da sede do Instituto de Criminalística Professor Armando Samico, em Recife (PE), ratificando a ação de um grupo de Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco - SRT/PE. O prédio foi interditado no dia 16 de janeiro, por grave e iminente risco à saúde e integridade física dos trabalhadores, mas a ação está sendo contestada pelo Estado de Pernambuco, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho – MPT.
A decisão, assinada pela juíza do Trabalho Marta de Fátima Leal Chaves nesta quinta-feira, 2 de março, traz ainda a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Todas as alegações foram rejeitadas – veja aqui a íntegra da sentença. O Estado ainda pode recorrer da decisão.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho que fiscalizaram as instalações do instituto encontraram condições precárias de conservação, como umidade em excesso, causada por infiltrações nos tetos e paredes. O prédio apresentava ainda infestação de animais sinantrópicos, como pombos, e lixo no forro do teto, acumulado com dejetos e excreções dos animais.
A umidade e a sujeira fizeram com que ocorresse a proliferação de microorganismos, como fungos e bactérias, que causam, principalmente, doenças respiratórias. Também havia o risco de choque elétrico.
Os trabalhadores entrevistados pelos Auditores-Fiscais informaram a ocorrência de diversos casos de infecções, principalmente por fungos, alguns graves, com necessidade de internação hospitalar. Foram constatadas doenças como Aspergilose – doença pulmonar causada por fungos –, tuberculose pulmonar, infecção nos olhos, além de uma morte por infecção generalizada.
Foram detectados, também, riscos químicos. Os peritos criminais que lidavam com produtos químicos, alguns comprovadamente cancerígenos, estavam sem proteção coletiva e Equipamento de Proteção Individual – EPI, como máscaras respiratórias.
Relembre aqui a ação fiscal.