O senador Paulo Paim (PT/RS) apresentou nesta quinta-feira, 16 de fevereiro, três relatórios a matérias de interesse do mundo do trabalho, como o combate ao trabalho escravo – PLS 432/2013, terceirização – PLS 339/2016 e direito de greve dos servidores públicos – PLS 710/2011.
As matérias são sensíveis para o trabalhador e os tópicos estão em discussão no Senado. No entanto, diferente das polêmicas propostas de reformas previdenciária e trabalhista, que apenas retiram direitos dos trabalhadores, os relatórios apresentados pelo senador reafirmam vitórias históricas e garantem direitos construídos ao longo de décadas no Brasil.
O relatório do PLS nº 432, de 2013, que dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde seja provada a exploração de trabalho escravo, dentre alguns parâmetros, ratifica o conceito de trabalho escravo constante do artigo 149 do Código Penal, mantendo “a submissão do trabalhador a ‘jornada exaustiva’ ou a ‘condições degradantes de trabalho’” como caracterizadoras da escravidão contemporânea.
A proposta traça os limites sob os quais se dará a desapropriação das propriedades em que for constatada a exploração de trabalho escravo. O relatório, além de preservar o conceito legal de trabalho escravo, cria o Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins - FUNPRESTIE.
Já o relatório do PLS nº 339/2016, que trata da terceirização, busca assegurar ao trabalhador terceirizado a equiparação de direitos com os empregados próprios da contratante, no que se refere à alimentação, transporte, alojamento, atendimento ambulatorial, condições sanitárias e medidas de proteção à saúde, entre outras medidas.
No caso do parecer do PLS nº 710/2011, que dispõe sobre o direito de greve dos servidores públicos, o senador rejeita a proposta e aprova o PLS 287/2013, que está apensado ao primeiro. Esta matéria foi apresentada como sugestão pelo Fonacate e conta com o apoio do Sinait e outras carreiras do serviço público.
O PLS 287 regulamenta a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, já ratificada pelo Brasil, que estabelece as diretrizes da negociação coletiva no âmbito da administração pública dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sobre as relações do trabalho, o tratamento de conflitos e o direito de greve.