A mudança do nome da função desempenhada pelo trabalhador tem sido utilizada por empregadores para burlar a lei. Um desses casos é o tema do artigo do Auditor-Fiscal do Trabalho Carlos Alberto de Oliveira (SRT/RJ), que aborda o caso específico do garçom que é enquadrado como “Atendente de mesa”. O objetivo é não repassar as gorjetas recebidas que, muitas vezes, são parte significativa do salário do garçom.
Leia o artigo:
Garçom ou Atendente de Mesa? Como fica a gorjeta?
Carlos Alberto de Oliveira - Auditor Fiscal do Trabalho na SRT/RJ
O empregado anota os pedidos, leva-os até a cozinha, volta com o prato, arruma-o sobre a mesa e, ao final, apresenta a conta com a taxa de serviço inclusa pela presteza no atendimento. Entretanto, não possui participação da gorjeta pelo simples fato de não ser garçom, mas Atendente de Mesa.
Essa foi a forma que os empregadores encontraram para isentarem-se do pagamento das famosas gorjetas, que tanto podem vir destacada da nota, como também podem ser espontâneas, ou seja, entregues diretamente ao garçom, mas que influenciam na percepção de seu salário.
Quando se verifica a maioria das Convenções Coletivas de Trabalho, não há dentre as funções elencadas Atendente de Mesa. Todavia, quando se busca o CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, encontra-se o código 5134-05 correspondente ao GARÇOM. Vale ressaltar que lá também se encontra registrado a grafia GARÇÃO, não usual, mas correta.
Mas o que vale destacar é que dentre as expressões sinônimas está ATENDENTE DE MESA com o mesmo CBO, como ATENDENTE DE GUARNIÇÕES. Assim sendo, o fato da mudança do nome de Garçom (Garção) para Atendente de Mesa não exime o pagamento das gorjetas.
Aliás, ainda que o nome fosse outro qualquer e que não guardasse relação com “Garçom” ou equivalente, o que caracteriza a função não é seu nome jurídico, convencional ou usual, vez que pelo Princípio da primazia da realidade sobre os fatos, é a real descrição das atividades que determinará o enquadramento do profissional.
Por assim ser, quer considere garçom ou Atendente de Mesa, os empregados possuem direito à gorjeta se se enquadrarem na seguinte descrição:
Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos.
Qualquer outro entendimento deve ser analisado para ver se não fomenta fraude com redução de direitos.