Comissão do Trabalho aprova estabilidade pós-férias e altera sobreaviso


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/05/2010



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara aprovou, na semana passada, a estabilidade para o trabalhador de três meses após as férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias. Também aprovou o fim da exigência do trabalhador permanecer em seu domicílio durante o regime de sobreaviso.


A primeira medida vale para todos os trabalhadores celetistas e o texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), ao Projeto de Lei 3035/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). O substitutivo também não revoga direitos já assegurados em outras legislações a exemplo dos 12 meses em caso de acidente de trabalho, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).


Já o fim do sobreaviso vale para todas as categorias profissionais. O texto aprovado na comissão foi o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 4060/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para o relator o atual avanço tecnológico permite o contato em tempo real por diversos meios de comunicação, que facilitam a transmissão de informações entre empregador e empregado e dispensam a permanência do trabalhador em sua própria residência.


O substitutivo também estendeu automaticamente a regulamentação do sobreaviso a todas as categorias, sem necessidade de negociação coletiva. Os projetos precisarão ainda ser votados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Informações completas sobre estes dois assuntos nas matérias abaixo da Agência Câmara:


 


Trabalho aprova estabilidade de três meses após férias


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (19), a concessão de estabilidade no emprego por três meses aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias. A medida é valida para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), ao Projeto de Lei 3035/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A proposta aprovada na comissão eliminou a previsão de o empregado receber em dobro a multa rescisória calculada sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso fosse demitido sem justa causa durante a estabilidade.


De acordo com Rocha, esse dispositivo representava uma "contradição", pois permitia, na prática, que o trabalhador perdesse o emprego mesmo com o benefício da estabilidade. "É preciso garantir que o funcionário possa se afastar do trabalho, seja por direito ou necessidade, sem sustos", afirmou.


Férias fracionadas


Outra mudança trazida pelo substitutivo é que, na hipótese de férias fracionadas, a estabilidade será aplicada após o fim do primeiro período de descanso.


O texto deixa claro também que a nova norma não revogará qualquer estabilidade mais favorável ao trabalhador existente em outras legislações. Paulo Rocha citou como exemplo a estabilidade de 12 meses em caso de acidente de trabalho, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


          PL-3035/2008(link não abre)


Fonte: Agência Câmara (21/5/2010)


 


Comissão acaba com exigência de permanência em domicílio no sobreaviso


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) o fim da exigência de o trabalhador permanecer em seu domicílio durante o regime de sobreaviso.


Sobreaviso é uma espécie de plantão: o empregado fica à espera das ordens do empregador e deve cumpri-las quando chamado, mas não precisa estar na empresa durante esse período. A medida vale para todas as categorias profissionais.


Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) prevê explicitamente esse regime apenas para os ferroviários, e exige que eles permaneçam em casa, quando em sobreaviso, para serem facilmente localizados e mobilizados em caso de necessidade. Os tribunais trabalhistas têm aplicado esse dispositivo em situações referentes a outras profissões.


Contato em tempo real


O texto aprovado na comissão foi o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 4060/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O substitutivo define o sobreaviso como o período em que o empregado fica à disposição do empregador, fora do local de trabalho, aguardando contato "através de qualquer meio de comunicação". A proposta original prevê que o funcionário devia aguardar o chamado para o serviço "por meio de BIP ou telefone".


O relator argumenta que o atual avanço tecnológico permite o contato em tempo real por diversos meios de comunicação, que facilitam a transmissão de informações entre empregador e empregado e dispensam a permanência do trabalhador em sua própria residência.


O substitutivo também estendeu automaticamente a regulamentação do sobreaviso a todas as categorias, sem necessidade de negociação coletiva. De acordo com o texto, cada escala de sobreaviso será de, no máximo, 24 horas; e essas horas de sobreaviso serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 1/3 do salário normal.


Tramitação


O projeto ainda será analisado de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


          PL-4060/2008 (link não abre)


Fonte: Agência Câmara (21/5/2010)

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