Congresso Nacional: propostas duras contra os trabalhadores permeiam agenda de 2017


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/02/2017



O ano de 2017 será um desafio para os movimentos sociais e sindicais. Vários projetos que prejudicam os trabalhadores brasileiros estão previstos para movimentar o Congresso Nacional neste primeiro semestre. São basicamente cinco proposições em tramitação no Legislativo federal, sendo quatro projetos de lei e uma Proposta de Emenda à Constituição - PEC.


Não são matérias quaisquer, pelo contrário. As propostas modificam fortemente o Direito do Trabalho, ao ponto de comprometer sua aplicação nas relações de trabalho. Um exemplo é a reforma da Previdência proposta pelo governo. O texto inviabiliza a aposentadoria por contribuição e idade, tanto para o serviço público como para o setor privado, além de reduzir substancialmente o valor dos benefícios. Nesta linha, há três propostas em tramitação na Câmara dos Deputados e duas estão no Senado Federal:


Câmara dos Deputados


1) Reforma Trabalhista - PL 6.787/2016;


2) Reforma da Previdência - PEC 287/2016; e


3) Terceirização da mão de obra - PL 4.302/1998. Este projeto foi resgatado pela bancada empresarial, a partir dos avanços alcançados no PLC 30/2015 - PL 4.330/2004 -, em discussão no Senado, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT/RS) que, em seu substitutivo, promoveu e manteve um texto de relativa razoabilidade para as relações de trabalho.


Senado Federal


1) Terceirização da mão de obra - PLC 30/2015; e


2) PLS 432/2013, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 81, que trata do combate ao trabalho escravo. As entidades sindicais consideram o PLS 432 um retrocesso para o combate ao trabalho escravo no país, porque propõe alterar a redação do artigo 149 do Código Penal, retirando as expressões “jornada exaustiva” e “trabalho degradante” como características do trabalho análogo ao escravo.  


Em função desses e outros ataques à sociedade em geral e aos trabalhadores em particular, caberá ao movimento sindical atuar de forma firme e eficaz dentro e fora do Congresso para preservar direitos conquistados.


Além disso, o movimento sindical, por meio de intenso trabalho parlamentar, a exemplo do Sinait, buscará convencer os deputados federais e senadores de que as propostas em debate promoverão, se aprovadas como se encontram, mais retrocesso socais que avanços, aumentando as desigualdades no país.


A maneira de mudar o peso na balança é explorar as contradições da base do governo, a fim de impedir que propostas tão danosas aos trabalhadores sejam ratificadas pelo Congresso sem que haja modificações substantivas nos textos.


Segue resumo das proposições, que deverão atrair, neste primeiro semestre, as atenções do movimento sindical e dos trabalhadores. As matérias caso aprovadas no Legislativo como estão produzirão um efeito nefasto à sociedade brasileira.


Câmara dos Deputados


1) Reforma Trabalhista – PL 6.787/2016


O Projeto de Lei 6.787/16, do Poder Executivo, apresentado em 23 de dezembro de 2016, tramita agora na Câmara dos Deputados em regime de prioridade, isto é, foi retirado o regime de urgência constitucional. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), a proposição deve ser aprovada na Casa ainda no primeiro semestre de 2017.


A retirada da urgência constitucional é uma boa notícia, pois vai permitir uma discussão mais tranquila sobre a matéria nas comissões temáticas em que a proposta vai ser debatida. No entanto, a vigilância do movimento sindical deve ser intensa para que não haja surpresas.


Conteúdo e intenção - A finalidade deste projeto de lei é retirar direitos dos trabalhadores para diminuir o custo da mão de obra no Brasil, que já é uma das mais baratas do mundo. Além disso, as negociações, segundo o texto apresentado pelo governo Temer, que se sobrepõem a direitos garantidos por lei, não precisarão ser feitas pelos sindicatos: podem ser feitas por representantes do conjunto de trabalhadores da empresa, o que torna ainda mais aguda a desigualdade da relação laboral e solapa a lógica da representação sindical.


Tramitação - O projeto aguarda instalação de Comissão Temporária pela Mesa.


2) Terceirização – PL 4.302/1998


O projeto PL 4.302/98, que permite a terceirização das atividades-fim, e não apenas limpeza, segurança e outras atividades-meio, como atualmente ocorre, já foi aprovado pela Câmara e modificado pelo Senado. E, agora, está na fase final de discussão na Câmara pronto para votação final no plenário.


O PL 4.302 estava parado na Câmara, mas foi ressuscitado pela bancada patronal, a partir dos avanços obtidos em relação ao PLC 30/2015 no Senado. Na prática, este projeto resgata o texto do PL 4.330/2004 para permitir a terceirização geral.


Tramitação - O PL 4.302/98 está pronto para votação no plenário da Câmara.


3) Reforma da Previdência – PEC 287/2016


O governo apresentou a proposta de reforma da Previdência - PEC 287/2016 na qual o trabalhador precisará contribuir por 49 anos para assegurar o recebimento do teto do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A proposta estabelece paridade entre homens e mulheres e entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. A PEC restringe o BPC - Benefício de Prestação Continuada. A aposentadoria sem contribuição para o trabalhador rural é extinta, assim como a aposentadoria especial de professores.


Em linhas gerais, a proposta em discussão na Câmara, a PEC aprofunda as desigualdades sociais e muda as regras previdenciárias em relação: 1) à idade mínima; 2) às regras de transição; 3) ao cálculo dos benefícios previdenciários; 4) aos requisitos entre homem e mulher para efeito de aposentadoria; 5) às aposentadorias especiais; 6) às pensões; 7) à aposentadoria por invalidez; 8) à acumulação de aposentadorias ou aposentadorias e pensões; 9) contribuição de inativo, e 10) à paridade e integralidade.


Tramitação - A proposta já foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara. Aguarda agora a instalação da Comissão Especial para debater o mérito da proposta.


A matéria será discutida no colegiado especial por 40 sessões ou cerca de 60 dias. Nas primeiras 10 sessões, o texto poderá receber emendas. Nessa fase de discussões serão realizadas audiências públicas para instrução da proposta.


Senado Federal


4) Terceirização – PLC 30/2015


O projeto, em discussão no Senado, obteve significativos avanços a partir do relatório do senador Paulo Paim (PT/RS). Por esta razão, a bancada empresarial perdeu interesse na matéria e ressuscitou o PL 4.302/1998. O senador, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, viajou o país debatendo a proposta. O Sinait participou de todas as audiências públicas.


Numa linha de preservação de direitos, respeito e equilíbrio das relações de trabalho, o relator, senador Paim, produziu um relatório que contempla as principais demandas do movimento sindical, neste tema.


Quais sejam: distinção entre atividade-meio e fim, relações solidárias x subsidiária, representação sindical, subcontratação ou quarteirização e pejotização. Então vejamos:


Atividade-meio e fim - no quesito atividade meio e fim, Paim, no seu relatório, regulamenta a terceirização na atividade-meio e a proíbe na atividade-fim.


Relação solidária x subsidiária - Paim manteve o texto aprovado pela Câmara, que garante a relação solidária.


Representação sindical - Paim manteve o texto aprovado na Câmara. Isto é, garante isonomia de direitos entre o contratado diretamente e o terceirizado.


Subcontratação ou quarteirização - pelo relatório do senador Paulo Paim fica proibida a subcontratação ou quarteirização, com ressalvas para o segmento da construção civil ou setores que possuem legislação específica sobre o assunto.


Pejotização - pelo relatório que vai à discussão, fica proibida a contração de pessoa física como se jurídica fosse. O texto aprovado pela Câmara permitiu isto, com quarentena. Isto é, o empregador poderia demitir o trabalhador e dois anos depois contratá-lo como pessoa jurídica - pejotização.


Tramitação - O projeto está pronto para votação no plenário do Senado.


5) Trabalho Escravo – PLS 432/2013


Em 2014 foi aprovada a Emenda Constitucional 81, que determina expropriação de áreas nas quais forem encontrados trabalho análogo ao de escravo. A emenda precisa ser regulamentada por lei para ser efetivada. Entretanto, a nova regulamentação proposta é um retrocesso, pois inviabiliza a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho - MTb no combate a esta prática.


O PLS 432/2013 é um retrocesso ao combate ao trabalho escravo no país, porque propõe alterar a redação do artigo 149 do Código Penal, retirando as expressões “jornada exaustiva” e “trabalho degradante” como características do trabalho análogo ao escravo.


Tramitação - Aguarda parecer do relator, senador Paulo Paim (PT/RS), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.


Com informações do Diap.

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