Reforma trabalhista: Comissão Especial é constituída


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/02/2017



 


A Comissão Especial que vai analisar o Projeto de Lei - PL nº 6.787/2016, que trata da reforma trabalhista, foi constituída na sexta-feira, 3 de fevereiro, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). A Mesa da Câmara indicou para relatar a proposta o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN).


No entanto, para ser formalmente considerado relator do projeto, são necessárias a instalação da Comissão Especial e a eleição do presidente, que designará o relator. A previsão é de que a instalação aconteça esta semana. Marinho, que votou favoravelmente ao PL 4.330/2004, sobre a terceirização sem limites, em entrevista à imprensa afirmou que sua intenção é fazer um “pente-fino” nos mais de dois mil projetos de mudanças na legislação trabalhista em tramitação, para acelerar a reforma, podendo incluir temas polêmicos evitados pelo planalto, como a terceirização e o trabalho intermitente.


Por esta posição do relator indicado, vê-se que ele está afinado com a posição da bancada empresarial e do mercado. Desse modo, a luta do movimento sindical para derrotar esse projeto deverá se elevar substantivamente.


O Sinait irá acompanhar com atenção a instalação da Comissão Especial prevista pra esta semana.


Tramitação


A comissão terá prazo de 10 sessões, sendo as primeiras cinco para apresentação de emendas ao texto. A partir da sexta sessão, o relator poderá apresentar seu parecer.


Poderá haver outras possibilidades de prazo: 1) o relator pode definir um calendário; 2) o prazo poderá se estender até concluir-se a votação; e 3) ser até de 40 sessões para debates e votação da matéria.


Prazo


Ao final desse período pré-estabelecido para funcionamento da comissão, abre-se o prazo para apresentação de recurso contra a decisão conclusiva do órgão. É necessário o apoio de 52 deputados para levar o recurso ao plenário, a fim de que a matéria seja apreciada também pelo conjunto da Câmara. Destaque-se que, raramente, estes prazos são fielmente cumpridos pela Casa.


Urgência


Pode ser que haja, ainda, pedido de urgência solicitada pelo Executivo ou por iniciativa dos deputados. Caso seja aprovado requerimento com este propósito, são necessários 257 votos favoráveis ao requerimento de urgência, ou assinatura de líderes que represente este total.


Se isto ocorrer, o projeto vai à apreciação direta no plenário da Câmara. Esta seria uma estratégia para acelerar a tramitação e votação na Casa.


Com informações do Diap.

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