Nova liminar determina publicação da Lista Suja no prazo de 30 dias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/01/2017



Nova liminar foi deferida pela Justiça do Trabalho determinando à União e ao Ministro Ronaldo Nogueira, que publiquem o Cadastro de Empregadores, no prazo de 30 dias, com a inclusão de todos os empregadores flagrados submetendo trabalhadores à situação de trabalho análogo ao de escravo. Uma primeira liminar com decisão semelhante já havia sido publicada no dia 19 de dezembro de 2016, e não foi cumprida pelo Ministério do Trabalho.


Em nota divulgada no último dia 27 de janeiro, o Ministério Público do Trabalho apresenta o que chamou de reparos à Nota Oficial do Ministério do Trabalho, publicada em 25 de janeiro, na qual apresenta suas razões para a não publicação da Lista Suja do trabalho escravo.


O MPT rechaça tecnicamente todos os argumentos expostos pelo Ministério do Trabalho em relação à não publicação da Lista e à criação de Grupo de Trabalho para estudar a questão.


Leia aqui a íntegra da Decisão Liminar.


Aqui a Nota Oficial do MTb


Aqui a Nota do MPT

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.