Nova liminar foi deferida pela Justiça do Trabalho determinando à União e ao Ministro Ronaldo Nogueira, que publiquem o Cadastro de Empregadores, no prazo de 30 dias, com a inclusão de todos os empregadores flagrados submetendo trabalhadores à situação de trabalho análogo ao de escravo. Uma primeira liminar com decisão semelhante já havia sido publicada no dia 19 de dezembro de 2016, e não foi cumprida pelo Ministério do Trabalho.
Em nota divulgada no último dia 27 de janeiro, o Ministério Público do Trabalho apresenta o que chamou de reparos à Nota Oficial do Ministério do Trabalho, publicada em 25 de janeiro, na qual apresenta suas razões para a não publicação da Lista Suja do trabalho escravo.
O MPT rechaça tecnicamente todos os argumentos expostos pelo Ministério do Trabalho em relação à não publicação da Lista e à criação de Grupo de Trabalho para estudar a questão.
Leia aqui a íntegra da Decisão Liminar.