Publicada em: 26/10/2016
Os representantes do Sinait irão participar da atualização e aprimoramento da Portaria nº 1.719 de 5 de novembro de 2014, que disciplina procedimentos relativos a embargos e interdições. A decisão foi publicada, nesta segunda-feira, 24 de outubro, por meio da Portaria nº 1.254 do Ministério do Trabalho, que institui um Grupo de Trabalho - GT para tratar da matéria.
De acordo com o presidente do Sinait, Carlos Silva, é importante que a entidade participe deste debate, já que o propósito da portaria é aperfeiçoar os procedimentos utilizados para os atos de interdição e embargo realizados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. “É fundamental que haja garantia do cumprimento efetivo das decisões dos Auditores”.
Segundo Carlos Silva, as decisões são fundamentadas em critérios estritamente técnicos. “O ato de interdição e embargo de um Auditor-Fiscal do Trabalho deve ser prontamente cumprido. Nada é feito aleatoriamente e deve ser respeitado”.
Para o presidente, a retificação da Portaria 1.719/2014 possibilitará mais segurança institucional com o devido respaldo da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e do Ministério do Trabalho.
O Sinait espera contar com a colaboração dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que ficam desde já informados da expectativa que a Diretoria Executiva Nacional do Sinait - DEN tem de receber colaboração dos colegas para contribuir com as discussões e encaminhamentos desse Grupo de Trabalho.
Acesse as Portarias nº 1.254/2016 e a nº 1.719/2014.