AL: Auditor-Fiscal aborda segurança do trabalho na construção civil em minicurso no TRT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/01/2017



O Auditor-Fiscal do Trabalho Alexandre Sabino de Oliveira participou da 1ª Semana de Formação Continuada e Inicial Continuada para Magistrados, nesta segunda-feira, 16 de janeiro, no auditório do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 19º Região em Maceió (AL). O evento é promovido pela Escola Judicial do TRT/AL, teve início no dia 16 e seguirá até sexta-feira, 20 de janeiro. A ideia da Semana de Formação é tratar de assuntos relacionados à saúde mental dos magistrados e atualizá-los acerca de necessidades trabalhistas.


O tema do minicurso ministrado por Alexandre Sabino foi "Segurança e meio ambiente de trabalho na construção civil", com foco nas situações de grave e iminente risco no setor. Segundo ele, o objetivo foi passar aos magistrados casos reais e rotineiros do descumprimento dos dispositivos normativos, aos quais nem sempre eles têm acesso ao longo de um processo trabalhista.


O Auditor-Fiscal destacou ainda, entre vários tópicos apresentados durante o minicurso, as medidas de segurança contidas na Norma Regulamentadora - NR nº 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Ele discorreu sobre a importância de as empresas observarem os critérios e requisitos de segurança nas várias etapas que envolvem a construção civil, como, por exemplo, escavação, carpintaria, instalações elétricas, locais confinados entre outras etapas. Também chamou a atenção para a adequação das máquinas e equipamentos instalados nos canteiros de obra. A NR nº 12 determina que esses instrumentos de trabalho devem ter dispositivos de acionamento e parada – liga/desliga – localizados de modo que não possam ser acionados involuntariamente pelo operador ou de forma acidental.


Além disso, discorreu acerca de um importante tópico de segurança contido na NR 18: o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho – PCMAT, que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. O Auditor-Fiscal explicou que o PCMAT representa o plano de segurança da obra como um todo e deve ser elaborado antes do início dos trabalhos. “Tudo tem que ser dimensionado, calculado e previsto, desde a escavação até a limpeza da fachada".


Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT/AL.


 

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