Nota Técnica da SIT fundamenta ocupação de cargos técnicos por Auditores-Fiscais do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/01/2017



O Sinait divulga Nota Técnica da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, elaborada em novembro de 2016, que apresenta os argumentos que justificam a ocupação de cargos técnicos na fiscalização exclusivamente por Auditores-Fiscais do Trabalho.


A Nota foi produzida, à época, para barrar a nomeação de servidores administrativos pelos superintendentes para ocupar cargos inerentes à Fiscalização do Trabalho. Segundo o documento, as nomeações devem ser aprovadas pela SIT.


No presente momento, o documento serviu para se contrapor, também, à nomeação de pessoas estranhas ao quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho para cargos na SIT. As exonerações e nomeações foram publicadas nesta sexta-feira, 13 de janeiro, no Diário Oficial da União e causaram indignação de Auditores-Fiscais em todo o país.


Confira o documento na área restrita do site.

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