Retrospectiva 2016: Publicadas portarias que criam GTs previstos nos Acordos da pauta não remuneratória


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/01/2017



Publicada em: 11/05/2016



A Portaria nº 582, 590 e 591 publicadas nesta quarta-feira, 11 de maio, estabeleceram a criação dos Grupos de Trabalho previstos nos Acordo nº 001e 002/2016, assinados no último dia 30 de março entre o Sinait e o Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS. 


Um dos Grupos de Trabalho – GT discutirá a inclusão da fiscalização e lançamento das contribuições previdenciárias do Regime Geral da Previdência Social e da Contribuição do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais nas competências da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Além disso, outro ponto que será alvo das discussões e análises do GT é a competência para a imposição de multas administrativas resultantes de ação de fiscalização em primeira e segunda instâncias no âmbito administrativo. 


Estudar e propor novas regras para os processos seletivos de remoção para Auditores Fiscais do Trabalho será a discussão abordada pelo GT criado pela Portaria nº 591. Os estudos deverão considerar a política geral de remoção de servidores estabelecida pelo MTPS. 


Previsto no Termo de Acordo nº 002/2016, o GT criado pela Portaria nº 590 deverá promover o debate a respeito das garantias e prerrogativas da carreira da Auditoria-Fiscal do Trabalho. 


O presidente e a vice-presidente do Sinait, Carlos Silva e Rosa Jorge, respectivamente, participarão dos Grupos, juntamente com representantes do Gabinete do Ministro, das Secretarias de Inspeção do Trabalho, Executiva, Especial do Trabalho, Especial de Previdência Social e de Políticas de Previdência Social. 


De acordo com as Portarias, os GTs terão igualmente o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos. 


Confira aqui o inteiro teor da Portaria nº 582. 


Confira aqui o inteiro teor da Portaria nº 590. 


Confira aqui o inteiro teor da Portaria nº 591.


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