A decisão de que o governo deverá publicar em até 30 dias a Lista Suja proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília responde à ação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A Lista é o cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo e uma importante ferramenta para o combate ao trabalho escravo. A decisão da Justiça se refere à União e ao próprio ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
O governo descumpre, há sete meses, a Portaria nº 4 de maio deste ano, que prevê a atualização e a divulgação da lista, quando a ministra Carmen Lúcia suspendeu a proibição determinada por liminar acolhida pelo ministro Ricardo Lewandowski, ambos do Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2014. Na decisão, o juiz convocou uma audiência de conciliação para o dia 24 de janeiro. Está prevista, ainda, multa de R$ 10 mil por dia para o caso de descumprimento da decisão.
Na fundamentação da decisão o juiz cita a recente condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos por não ter agido para prevenir a submissão de trabalhadores à escravidão pela fazenda Brasil Verde, localizada no Pará, nem na garantia de Justiça às vítimas.
Em busca de reverter a situação, o Sinait atuou em várias frentes pela liberação da publicação da Lista Suja, defendendo-a como um dos instrumentos fundamentais para a erradicação do trabalho escravo, que contribuiu para os avanços que tornaram o Brasil referência mundial no combate a este tipo de crime.
Em várias ocasiões, dirigentes do Sinait pediram providências para reverter a situação, como na Conatrae, no próprio STF, quando se manifestaram junto ao tribunal na forma de amicus curiae e também em audiência com a presidente em exercício, ministra Carmen Lúcia, e em várias audiências públicas no Senado.
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