Promulgação da PEC 55/2016 não prejudica cumprimento de acordo firmado com a categoria


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/12/2016



A Emenda Constitucional nº 95/2016, resultante da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 55/2016, que limita o teto de gastos públicos pelos próximos 20 anos, foi promulgada na manhã desta quinta-feira, 15 de dezembro, no Congresso Nacional. Na prática, a EC 95 congela salários de servidores públicos, limita a realização de concursos públicos e recursos para áreas fundamentais como saúde e educação, entre outras medidas.


Na expectativa do envio da Medida Provisória que, finalmente, dará cumprimento a parte do acordo firmado pelo governo com os Auditores-Fiscais do Trabalho, o presidente do Sinait, Carlos Silva, comenta o evento. “Para nós, nada muda. Os recursos para o reajuste da categoria estão previstos na Lei Orçamentária Anual para 2017, que é anterior à Emenda Constitucional. Estamos em vigília permanente, mas confiantes de que o acordo será cumprido”.


A Casa Civil garantiu, em reunião realizada nesta quarta-feira, 14, com deputados federais e Auditores-Fiscais do Trabalho, que o acordo será cumprido por meio de Medida Provisória em sua parte remuneratória. A MP será editada, segundo a Casa Civil, entre os dias 16 e 22 de dezembro, gerando efeitos imediatos. Ainda de acordo com a Casa Civil, a promulgação da EC 95/2016 (PEC 55/2016) não influenciará no cumprimento do acordo, pois os recursos já estão garantidos. O representante da Casa Civil falou em nome do ministro Eliseu Padilha e do presidente da República, Michel Temer.

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