CCJ aprova proposta que torna crime o trabalho infantil


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/12/2016



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ aprovou projeto do senador Paulo Rocha (PT/PA) que modifica o Código Penal - Decreto-Lei 2.848/1940 para tipificar o crime de exploração de trabalho infantil.


O Projeto de Lei do Senado - PLS 237/2016 prevê que será considerado crime explorar de qualquer forma, ou contratar, ainda que indiretamente, o trabalho de crianças menores de 14 anos. A exceção é o serviço realizado em âmbito familiar, como uma ajuda aos pais, desde que feito fora do horário escolar e de forma compatível com as condições físicas e psíquicas do menor.


A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB/MS), apresentou emenda que propõe que a punição para quem contratar trabalho infantil seja pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa. O autor previa pena mínima de um ano de reclusão. A relatora também quer que esteja sujeito à mesma pena “aquele que permite o trabalho ilegal de criança e adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância”.


Se o trabalho for noturno, perigoso, insalubre ou penoso, a pena passa a ser de dois a oito anos de prisão, mais multa, além da pena correspondente à violência.


Ouça notícia da Rádio Senado. 

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