O Sinait informa que o Senado Federal promove uma consulta pública sobre o Projeto de Decreto Legislativo - PDS nº 43/2015. A proposta propõe sustar a Norma Regulamentadora - NR nº 12, do Ministério do Trabalho, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
A NR 12 é uma norma de 1978 que, ao ser atualizada em 2010, ampliou de 40 para 340 o número de itens de segurança obrigatórios a serem cumpridos, inclusive, com exigências de adaptação do maquinário já existente. É a isso que o empresariado resiste, à renovação do parque industrial, porque implica em investimentos. As mudanças têm por objetivo a integridade do trabalhador, além de tornar mais claras e adequadas as especificações necessárias para os próprios empregadores.
De acordo com o Sinait, a norma foi modernizada visando diminuir os acidentes de trabalho no país. Em 2014, o Brasil registrou 704.136 acidentes de trabalho – 3% a menos em relação a 2013, e 2.783 mortes – 2% a menos. Do total de acidentes, 427.939, o equivalente a 60,77%, foram acidentes típicos. Isso quer dizer que quase 2/3 desses acidentes poderiam ser evitados, já que ocorrem no ambiente de trabalho.
Aproximadamente 14 mil trabalhadores ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho, neste mesmo período. Os dados são do Anuário Estatístico da Previdência Social 2014, divulgados em março pelo Ministério do Trabalho.
Para mudar esta realidade, a norma atua na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores por meio do uso de novas tecnologias que se refletem nas medidas adotadas pela fiscalização. Um exemplo disso é a redução dos acidentes com fraturas, amputações e mortes, com máquinas e equipamentos, constatados nos últimos dois anos, depois das mudanças implementadas pela NR 12, em 2010. Entre as mudanças está a determinação para a troca de equipamentos obsoletos do parque industrial brasileiro por novos maquinários, mais seguros e, portanto, com menos riscos para o trabalhador.
Para se ter uma ideia, o número de amputações, 3.294 registradas em 2015, foi 22,9% menor que em 2014, quando ocorreram 4.272. O mesmo ocorreu com as fraturas, que passaram de 14.712 em 2014, para 11.984 em 2015, o que representa uma redução de 18,5%. Já os 184 óbitos ocorridos em 2015, correspondem a 11,96% a menos que os registrados em 2014, quando morreram 209 trabalhadores.
Apesar de benéficas, as mudanças incomodaram o empresariado, que promove uma verdadeira campanha contra a NR 12, principalmente os setores da indústria, que querem suspender este mecanismo por meio do Projeto de Decreto Legislativo - PDC nº 1408/2013, que tramita na Câmara dos Deputados, e pelo Projeto de Decreto Legislativo do Senado - PDS nº 43/2015.
A única maneira de salvar vidas é manter a NR 12.
Por isso, vote NÃO no PDS 43/2015. Vote e divulgue.