Sessão que julga conjuntamente quatro ações propostas pela CNTI foi suspensa por pedido de vista. Fernanda Giannasi, militante da causa do banimento do amianto, acompanhou o julgamento
Está em discussão no Supremo Tribunal Federal – STF a constitucionalidade de leis estaduais de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, além do município de São Paulo, que proíbem o uso do amianto. As quatro ações são de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI.
Na sessão realizada no dia 23 de novembro, o único voto proferido foi do ministro Edson Fachin, relator do Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, com o entendimento de que as leis não se sobrepõem à Constituição. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
As demais Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 3356, 3357 e 3937, têm o seguinte placar, até o momento: A ADI 3356, que questiona lei de Pernambuco, o relator, ministro Eros Grau (aposentado) votou pela procedência da ação. Na ADI 3357, contra norma do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), julgou improcedente a ação, e o ministro Marco Aurélio, julgou-a procedente. Na ADI 3937, contra lei estadual de São Paulo, o ministro Marco Aurélio (relator) julgou a ação procedente e o ministro Ayres Britto (aposentado) votou pela improcedência.
O uso do amianto é proibido em muitos países. A fibra é reconhecidamente cancerígena, causadora de várias doenças fatais. O Brasil é o terceiro país produtor do mineral e o lobby empresarial para a continuidade da extração e do uso é forte.
A Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto - Abrea, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT, e Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento – Abifibro são amicus curiae nas ações que tramitam no STF.
A Auditora-Fiscal do Trabalho Fernanda Giannasi, uma das fundadoras da Abrea, acompanhou a sessão do dia 23. Ela informa que os advogados da Associação fizeram sustentação oral afirmando a posição de que “não há outra forma de se interromper este ciclo de doenças promovidas pelo amianto que não seja pelo seu banimento”. Uma autoridade no tema, Fernanda Giannasi foi ouvida pelo STF em audiência pública realizada em 2012, especificamente no âmbito da ADI 3937.
A pedido do Sinait, ela emite sua opinião sobre o assunto.
“Mais uma vez o STF adiou decisão que poria fim a este crime socioambiental perfeito, representado pela mineração, industrialização, importação, comercialização, transporte e utilização de amianto em nosso país – a chamada “Catástrofe Sanitária do Século XX”.
O Brasil é o terceiro maior produtor mundial da fibra reconhecidamente cancerígena para os seres humanos. Está junto com Rússia, China e Cazaquistão para formar um dos lobbies industriais mais eficientes do planeta, somente comparado ao do tabaco.
Apesar deste debate estar mais do que superado do ponto de vista técnico sobre os riscos à saúde pública em geral, e dos trabalhadores em especial, e de não ter sido trazido nenhum fato novo nestes julgamento, tema este que vem sendo discutido na Corte há pelo menos 15 anos, as empresas produtoras e seus apoiadores utilizaram-se de artifícios regimentais, as chamadas ‘chicanas’, para ganhar tempo e dar sobrevida de mais 5 a 10 anos a esta produção danosa. Contam, inclusive, com o apoio e simpatia explícita de alguns ministros do STF, que não escondem sua forte ligação com a empresa mineradora SAMA do grupo Eternit e a defendem sem nenhum pudor. Ela contratou, inclusive, ex-ministros e ex-presidentes da Corte Suprema para advogarem suas teses.
O pedido de vista do Ministro Dias Toffoli foi inoportuno e demonstrou parcialidade, pois, mesmo tendo nos recebido em audiência, acompanhada que fui pelo Presidente e advogados da Abrea, procuradores do trabalho e do deputado autor da lei estadual, ele levou em consideração somente o pleito das empresas que estiveram a semana toda fazendo lobby nos gabinetes e entregando memoriais contrários aos nossos, no sentido de adiar o julgamento.
Foi frustrante, mais uma vez, acompanhar um julgamento sem conclusão como o do dia 23 de novembro, o qual teve inclusive repercussão negativa internacionalmente. Espero que, finalmente, o STF se renda aos anseios da sociedade brasileira, que não suporta mais conviver com situações absurdas como esta, e pare de adiar sine die a proibição ampla e imediata da produção e uso do amianto, que é de há muito esperada, completamente justificada e absolutamente necessária.”