RS: Auditores-Fiscais analisam mais de 12 milhões de jornadas de trabalho em empresas de transporte coletivo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/11/2016



O Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes – GETRAC, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, divulgou nesta quinta-feira, 24 de novembro, os números e dados sobre a fiscalização do transporte coletivo urbano na Região Metropolitana de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, realizada de novembro de 2011 a junho de 2016.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho analisaram aproximadamente 12,5 milhões de jornadas de 25 empresas no período. Foram lavrados 521 autos de infrações, em razão de irregularidades relativas principalmente à jornada de trabalho – como problemas na concessão de intervalos e folgas, além de excessos de jornada – e saúde e segurança no trabalho.


Segundo o Auditor-Fiscal do Trabalho Jansen Lima, Porto Alegre é a sétima capital do país em afastamentos previdenciários de motoristas e cobradores de ônibus. “Esse é um dos critérios que o GETRAC utiliza para investigar esses casos. Já fizemos operações desse tipo em Recife (PE), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Curitiba (PR)”.


Jansen Lima explicou que os Auditores-Fiscais integrantes do Grupo andaram de ônibus na Região Metropolitana de Porto Alegre para conhecer as condições oferecidas aos trabalhadores e entrevistaram motoristas e cobradores. Também notificaram os órgãos públicos que cuidam do transporte urbano para apresentarem os dados referentes à bilhetagem eletrônica, quando o motorista e o cobrador usam um cartão para validar suas entradas e saídas do veículo num equipamento instalado no ônibus. “Nós cruzamos as informações da bilhetagem com as da empresa sobre controle de jornada. Constatamos que não refletia o período de trabalho e não contemplavam todas as horas. Boa parte do controle de ponto era furado”.


Sobre os adoecimentos, Jansen disse que grande parte dos trabalhadores são acometidos por problemas de coluna por descaso das empresas com a ergonomia.


Os 521 autos de infração serão encaminhados para o Ministério Público do Trabalho – MPT.

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