Sinait protocola reclamação por descumprimento de liminar sobre entrega dos cargos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/11/2016



O Sinait protocolou uma reclamação, na 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, de descumprimento de liminar por parte da Administração Pública por não homologar a exoneração a pedido dos Auditores-Fiscais que exercem as funções de chefia e coordenação de projetos nas Superintendências Regionais do Trabalho.


O Sindicato Nacional também pede a cominação de multa fixada em R$ 200 por dia, desde 27 de junho de 2016, e reiteração da ordem expedida.


A liminar foi deferida em 27 de maio de 2016, pedindo a manifestação administrativa do réu – União sobre os pedidos de exoneração.


“Esse deliberado desrespeito à ordem judicial confirma a tentativa da Administração Pública de manter os servidores nessas funções desconsiderando o direito constitucional de não serem submetidos a trabalho forçado, conforme a inteligência da alínea “c” do inciso XLVII do artigo 5º da Constituição”, diz o documento protocolado.


Veja o documento na área restrita do site.




O Sinait protocolou uma reclamação, na 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, de descumprimento de liminar por parte da Administração Pública por não homologar a exoneração a pedido dos Auditores-Fiscais que exercem as funções de chefia e coordenação de projetos nas Superintendências Regionais do Trabalho.


 


O Sindicato Nacional também pede a cominação de multa fixada em R$ 200 por dia, desde 27 de junho de 2016, e reiteração da ordem expedida.


 


A liminar foi deferida em 27 de maio de 2016, pedindo a manifestação administrativa do réu – União sobre os pedidos de exoneração.


 


“Esse deliberado desrespeito à ordem judicial confirma a tentativa da Administração Pública de manter os servidores nessas funções desconsiderando o direito constitucional de não serem submetidos a trabalho forçado, conforme a inteligência da alínea “c” do inciso XLVII do artigo 5º da Constituição”, diz o documento protocolado.


 


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