O Sinait protocolou uma reclamação, na 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, de descumprimento de liminar por parte da Administração Pública por não homologar a exoneração a pedido dos Auditores-Fiscais que exercem as funções de chefia e coordenação de projetos nas Superintendências Regionais do Trabalho.
O Sindicato Nacional também pede a cominação de multa fixada em R$ 200 por dia, desde 27 de junho de 2016, e reiteração da ordem expedida.
A liminar foi deferida em 27 de maio de 2016, pedindo a manifestação administrativa do réu – União sobre os pedidos de exoneração.
“Esse deliberado desrespeito à ordem judicial confirma a tentativa da Administração Pública de manter os servidores nessas funções desconsiderando o direito constitucional de não serem submetidos a trabalho forçado, conforme a inteligência da alínea “c” do inciso XLVII do artigo 5º da Constituição”, diz o documento protocolado.
Veja o documento na área restrita do site.
O Sinait protocolou uma reclamação, na 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, de descumprimento de liminar por parte da Administração Pública por não homologar a exoneração a pedido dos Auditores-Fiscais que exercem as funções de chefia e coordenação de projetos nas Superintendências Regionais do Trabalho.
O Sindicato Nacional também pede a cominação de multa fixada em R$ 200 por dia, desde 27 de junho de 2016, e reiteração da ordem expedida.
A liminar foi deferida em 27 de maio de 2016, pedindo a manifestação administrativa do réu – União sobre os pedidos de exoneração.
“Esse deliberado desrespeito à ordem judicial confirma a tentativa da Administração Pública de manter os servidores nessas funções desconsiderando o direito constitucional de não serem submetidos a trabalho forçado, conforme a inteligência da alínea “c” do inciso XLVII do artigo 5º da Constituição”, diz o documento protocolado.
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