Santos: Auditores-Fiscais autuam empresa de desmanche de navios que descumpriu embargo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/11/2016



Embargo será mantido e empregador terá que cumprir as determinações da fiscalização para retomar atividades


Auditores-Fiscais do Trabalho que realizam a Operação Desmonte, com apoio da Polícia Federal, retornaram na segunda-feira, 31 de outubro, a um canteiro de desmanche de navios, instalado na margem esquerda do Porto de Santos, São Paulo, que havia sido interditado em setembro, e constataram que o local continuava funcionando.


A interdição se deu por irregularidades relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores. Naquela ocasião os Auditores-Fiscais do Trabalho lavraram 24 autos de infração contra a empresa.


De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Rodrigo Fuziy, a fiscalização se deu a partir de uma denúncia do sindicato dos trabalhadores. “Recebemos a informação de que havia um local de desmanche de navios com trabalhadores sem registro e também com problemas de saúde e segurança do trabalho. Durante a fiscalização confirmamos essa situação, com cerca de 20 trabalhadores sem registro e em condições bem precárias de segurança e higiene. Principalmente a questão do próprio acesso ao navio, que estava bem perigoso”, contou.


Nesta última fiscalização, diante da desobediência ao embargo, a Polícia Federal encaminhou o responsável pela empresa para registro da ocorrência na PF. Ele informou que os empregados terão suas carteiras assinadas e que vai realizar as adequações estipuladas pela fiscalização. As Carteiras de Trabalho já haviam sido recolhidas para assinatura, mas não haviam sido devolvidas aos empregados. Algumas melhorias já haviam sido feitas, como a instalação de um banheiro e o fornecimento de uniformes aos trabalhadores. 


Os Auditores-Fiscais conversaram com os empregados, explicando a obrigação da empresa de pagar normalmente os salários durante a interrupção das atividades e também de obedecer ao embargo, já que eles poderiam perder a vida laborando nessas condições.


Agora a empresa permanecerá interditada até que o empregador faça as correções determinadas pela fiscalização. A empresa também será autuada por descumprir a ordem de interdição dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

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