STF marca julgamento da terceirização na atividade-fim


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/11/2016



 


O dia 9 de novembro poderá ser decisivo para os trabalhadores: o Supremo Tribunal Federal – STF vai julgar o Recurso Extraordinário 958.252, que questiona a constitucionalidade da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que estabelece a legalidade da terceirização apenas nas atividades meio.


Os direitos trabalhistas já estão sofrendo ameaças em diversos setores, principalmente com a pressão empresarial no Congresso pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara – PLC 30/2015, que libera a terceirização em todas as etapas produtivas. E antes mesmo da votação do PLC, se o STF derrubar a constitucionalidade da Súmula 331, a terceirização poderá ser liberada.


O Sinait é contra a liberação da terceirização na atividade fim e participa de todas as discussões e audiências públicas sobre o PL na Câmara e no Senado. O Sindicato confia que os ministros do STF tenham analisado os malefícios da terceirização e baseiem seus votos no que é melhor para o trabalhador.


O Sinait solicitou sua admissão no processo como Amicus curiae. No entanto até o momento não houve decisão quanto ao pedido que deverá ser apreciado em conjunto com outras entidades interessadas na discussão.


 

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