A Lista de Transparência, que atende a Lei de Acesso à Informação, traz 350 nomes de pessoas e empresas flagradas e autuadas em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo em seus estabelecimentos. Da relação presente constam os empregadores que tiveram decisão administrativa transitada em julgado entre abril de 2014 e abril de 2016 com deliberação definitiva já proferida.
Os dados divulgados foram aferidos por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Ministério do Trabalho a pedido da revista eletrônica Repórter Brasil. O nome de um empregador foi excluído da lista por decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
A relação registra flagrantes de trabalho escravo nas cinco regiões do Brasil. Apenas para exemplificar, na região Nordeste, foram nove registros na Bahia e dez no Ceará. Na região Norte, o documento assinala Pará com 143 registros, Tocantins 28 e Amazonas com nove. A região Centro-Oeste traz Goiás com 12. A região Sudeste traz 35 em Minas Gerais e 20 em São Paulo. Na região Sul, Paraná e Santa Catarina, cada um, trazem dez ocorrências.
Os flagrantes abrangem os setores de carvoeiro, agronegócio, extração de madeira, construção civil e confecção de roupas.
Veja aqui a lista autorizada pela Lei de Acesso à Informação.