Interdição foi suspensa nesta sexta-feira pela Justiça do Trabalho
Após denúncias sobre a ocorrência de acidentes de trabalho em fábrica de fraldas descartáveis em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia (GO), Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho – SRTE/GO realizaram uma fiscalização na empresa. As denúncias foram feitas por trabalhadores da empresa tanto no Ministério do Trabalho, quanto no Ministério Público do Trabalho. Participaram da operação quatro Auditores-Fiscais do Trabalho e um procurador do Ministério Público do Trabalho.
A empresa fiscalizada é uma das 18 filiais da empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A, empresa do conglomerado empresarial Hypermarcas, que mantém atualmente 960 empregados e tem como principal atividade econômica a produção de fraldas descartáveis e absorventes íntimos.
Máquinas sem proteção
A fiscalização foi iniciada no dia 13 de setembro e está em andamento. Os Auditores-Fiscais constataram que todas as 18 máquinas de fabricação de fraldas estavam operando em condições de risco ao não dispor de sistemas de segurança adequados em suas zonas de perigo. Segundo a equipe de fiscalização, os trabalhadores realizavam intervenções nas máquinas em funcionamento, expondo-se a situações de risco grave e iminente, possibilitando acidentes com lesões graves nos membros superiores.
De acordo com os Auditores-Fiscais, a empresa possui um histórico de ocorrência de centenas de acidentes do trabalho, boa parte deles em decorrência do contato do trabalhador com as partes móveis das máquinas em movimento. “Há vários casos de trabalhadores que fraturaram, cortaram ou mesmo tiveram as mãos ou os dedos decepados pelas máquinas. Num deles, o trabalhador Tiago perdeu 3 dedos da mão direita, em outubro de 2014, e atualmente está afastado do trabalho”, informou o Auditor-Fiscal do Trabalho Roberto Mendes.
Diante dessa situação, os Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram todas as dezoito linhas de produção de fraldas descartáveis da empresa, paralisando por completo todas as suas atividades de produção.
Para voltar a funcionar, a empresa interditada precisa ajustar suas instalações às normas de segurança do trabalho. Os Auditores-Fiscais determinaram que para a segurança dos trabalhadores da empresa fiscalizada, deveriam ser instalados e adequados os sistemas de proteção nas zonas de perigo das máquinas - eixos, engrenagens, cilindros, polias, etc.
NR 12
A interdição, segundo informa Roberto Mendes, foi suspensa nesta sexta-feira, 16, por força de liminar obtida pela empresa na Justiça. Entretanto, isso não impedirá a fiscalização de exigir a adequação das máquinas e nem que a empresa receba autos de infração por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e por colocar em risco a saúde e a integridade física de seus trabalhadores.
“Cabe ressaltar que a obrigatoriedade de instalação de sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos está previsto na Norma Regulamentadora nº 12, a conhecida NR 12”, lembra Mendes. A NR trata de Segurança em Máquinas e Equipamentos.
O Auditor-Fiscal acrescenta que, passados quase seis anos do início da vigência da NR 12, a maioria das empresas – tanto as grandes quantos as médias e pequenas –, continuam negligenciando e ainda não se adequaram às regras de segurança. “Os motivos declarados para a demora na adequação são os mais variados, tais como custo para adequação, dificuldade técnica para tal, diminuição da produtividade, dentre outros”, lamenta o Auditor-Fiscal.