Flexibilização de direitos - trabalhadores não devem "baixar a guarda"


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/05/2010



A rejeição à terceirização e à precarização no trabalho foi um dos itens da Carta de Brasília, documento final do 15º Congresso dos Magistrados do Trabalho, finalizado no sábado, 1º de Maio. Este é um ponto de interseção entre os Juízes do Trabalho e os Auditores Fiscais do Trabalho, que combatem a terceirização irregular e várias formas de precarização nas ações fiscais. A missão dos AFTs é fazer cumprir os direitos inscritos na CLT e na Constituição Federal e as normas regulamentadoras que garantem a segurança e a integridade física e mental dos trabalhadores.


A luta diária – no trabalho de campo e na esfera legislativa – é para que direitos sejam assegurados, consolidados e ampliados, para todas as categorias de trabalhadores, na iniciativa privada e no setor público. A terceirização, devido à ausência de regras claras, é constantemente utilizada para mascarar vínculos de trabalho, sonegar impostos e direitos. Por isso existe uma minuta de Projeto de Lei, gestada no Ministério do Trabalho e Emprego depois de discussões em que foram ouvidos empregadores e trabalhadores. Apesar disso, a proposta tem sofrido críticas por parte do patronato, especialmente por causa do reconhecimento da responsabilidade subsidiária de quem contrata o serviço de terceiros. A jurisprudência trabalhista é farta de decisões que já reconhecem esta ligação, várias delas reproduzidas em nosso site. A minuta ainda não foi enviada ao Congresso em forma de Projeto de Lei.


 


O pano de fundo é a tentativa continuada de flexibilização geral dos direitos trabalhistas, por meio de dezenas de matérias que tramitam hoje no Congresso Nacional e de manipulações em acordos e convenções coletivas. Patrões se mobilizam contra qualquer iniciativa que amplie direitos, como a luta dos empregados domésticos pela equiparação com os demais trabalhadores regidos pela CLT e pela formalização de cerca de 5 milhões de pessoas que hoje estão no mercado informal. Exemplo dessa “ira” é o editorial publicado hoje (3) pelo jornal O Globo, que ataca a legislação trabalhista e defende que tudo fique como está em relação aos trabalhadores domésticos, aos quais nem o FGTS é garantido, a não ser que o patrão se disponha a pagá-lo voluntariamente.


 


A classe trabalhadora tem que estar muito atenta a esses ataques para agir unida e conjuntamente para que não prosperem projetos nocivos aos trabalhadores públicos e privados.


 


Leia, a seguir, a Carta de Brasília e o Editorial de O Globo. Visões bastante distintas do mundo do trabalho.

1º-5-2010 – Revista Consultor Jurídico


Dia do Trabalhador - Juízes do Trabalho rejeitam flexibilização em carta


 


Em celebração ao Dia Mundial o Trabalho, no sábado (1/5), os juízes do Trabalho publicaram uma carta elencando nove pontos de interesse do Direito trabalhista. Reunidos em assembléia geral durante o 15º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, os magistrados rejeitam formas de flexibilização e precarização. Eles citaram a terceirização como uma das formas repudiadas pela classe.


 


Outro ponto abordado no texto é que a Administração Pública “deve responder pelos créditos trabalhistas oriundos da utilização de força de trabalho, sob pena de ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade, além de grave lesão aos direitos dos trabalhadores submetidos à terceirização”.


 


Por fim, eles reconhecem a implantação do processo eletrônico e reafirmam a confiança na adoção de novas tecnologias no processo. “De modo a lhe conferir celeridade e eficiência, especialmente em sua fase executiva, sem descuidar jamais da existência de um ambiente saudável de trabalho para magistrados e servidores”.


 


Leia a carta:


 


CARTA DE BRASÍLIA
Os Juízes do Trabalho, reunidos em Assembléia Geral no “DIA MUNDIAL DO TRABALHO”, por ocasião do 15º CONAMAT (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), na cidade de Brasília, Capital da República:


 


1. Expressam o seu irrestrito compromisso com o primado da independência judicial, interna e externa, ao mesmo tempo em que repelem todas e quaisquer tentativas de verticalização entre as diversas instâncias do Poder Judiciário, inclusive sob a forma de disciplina judiciária;


 


2. Exaltam o primeiro de maio como dia do trabalhador e como marco na luta, reconhecimento, conscientização e efetividade dos direitos humanos, na valorização do trabalho como fator de identidade e integração sociais e no avanço civilizatório.


 


3. Reafirmam a centralidade dos postulados fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e do não-retrocesso em matéria de direitos humanos e sociais, manifestando apoio às soluções judiciais capazes de dar densidade e concretude aos princípios constitucionais do trabalho;


 


4. Rejeitam as mais diversas formas de flexibilização e precarização do Direito do Trabalho, reveladas, por exemplo, na terceirização e na tentativa de prevalência do negociado sobre o legislado;


 


5. Externam a convicção de que a Administração Pública, na qualidade de tomadora de serviços, deve responder pelos créditos trabalhistas oriundos da utilização de força de trabalho, sob pena de ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade, além de grave lesão aos direitos dos trabalhadores submetidos à terceirização;


 


6. Enaltecem precedentes jurisprudenciais que, revelando o caráter tuitivo do Direito e do Processo do Trabalho, repelem dispensas em massa de trabalhadores, sem a observância do pressuposto prévio da intervenção sindical;


 


7. Apoiam medidas tendentes a fortalecer a coletivização do processo do trabalho como mecanismo afinado com o princípio da duração razoável do processo, conclamando, por isso mesmo, o legislador a dotar a ação civil pública de princípios e regras aptos a lhe conferir maior efetividade;


 


8. Sustentam a necessidade do planejamento estratégico no âmbito do Poder Judiciário, no qual hão de se inserir, legitima e democraticamente, os magistrados e suas associações, inclusive para a preservação da qualidade da prestação jurisdicional e da saúde dos juízes e servidores;


 


9. Reconhecem a premência da implantação do processo eletrônico e reafirmam a confiança na adoção de novas tecnologias no processo, de modo a lhe conferir celeridade e eficiência, especialmente em sua fase executiva, sem descuidar jamais da existência de um ambiente saudável de trabalho para magistrados e servidores.


Brasília, 1º de maio de 2010.


 


 


3-5-2010 – O Globo


Editorial - Barreira à formalização


TEMA EM DISCUSSÃO: Rigidez da legislação trabalhista

A legislação trabalhista brasileira peca pelo excesso. Chega a minúcias e acaba engessando as relações entre empregadores e empregados. É uma legislação que não visa apenas a punir o patrão inescrupuloso, pois impede até mesmo que, por meio de negociação, quaisquer empregadores e empregados conciliem seus interesses da melhor maneira possível.


É claro que em um país onde ainda há um número grande de pessoas pouco instruídas, praticamente sem qualificação profissional, um amparo legal é necessário - o que inclui, por exemplo, pisos salariais, desde que compatíveis com a realidade econômica do país e suas diferenças regionais. Nesse sentido, entende-se que haja uma preocupação com os empregados domésticos, embora pelas características desse tipo de trabalho não se possa aplicar as mes mas regras cobradas das empresas em geral (sob risco de inviabilizá-lo, o que deixaria milhões de pessoas sem ocupação).


Recentemente, o Senado aprovou uma espécie de regulamentação do trabalho de empregados domésticos diaristas, definindo as condições em que vínculos empregatícios teriam de ser formalizados com os contratantes. Por melhores que sejam as intenções do legislador, se essa regulamentação restringir uma atividade cuja demanda se baseia exatamente na flexibilidade de horários, dias de trabalho, tarefas etc., as diaristas ficarão é sem clientela, composta, em sua maior parte, pela classe média.


Quando a legislação tenta se sobrepor ao mercado, em vez de beneficiar acaba prejudicando aos que deseja amparar.


Os trabalhadores brasileiros vêm sendo favorecidos por um considerável impulso de crescimento da economia do país. Essa expansão, que poderá se estender por vários anos, se não cairmos na tentação de interromper tal trajetória com invencionices, abrirá muitas oportunidades para os que se qualificarem profissionalmente, mas também se refletirá sobre a remuneração e os benefícios dos menos qualificados. A política de valorização do salário mínimo só se tornou possível devido a essa conjuntura positiva.


Intervenções nesse processo, por meio de novas leis que criem muitas restrições, poderão ser, então, contraproducentes. O Brasil vem aumentando o número e a proporção de trabalhadores com carteira assinada, o que tem acontecido como um fenômeno natural. A formalização passou a ser exigência de mercado, e certamente se ampliará quanto mais flexível for a legislação.


Diante da agressiva concorrência de economias asiáticas que se aproveitam de uma mão de obra barata e abundante, a equipe econômica no Brasil já percebeu que será preciso desonerar a folha de salários. Esse caminho, da desoneração de encargos, te rá mais efeitos para a multiplicação dos empregos formais do que tentativas de forçá-la por meio de restrições legais.


A rigidez da legislação trabalhista brasileira é tema de debates há vários anos. A flexibilização sem dúvida é mais necessária nos períodos de crises setoriais ou do conjunto da economia. Como o país tem crescido, tal discussão acabou sendo ofuscada. Mas o que não se deve é enveredar pelo caminho oposto, de mais rigidez e restrições. Esse risco vem aflorando, e é preciso detê-lo rapidamente, antes que causem estragos e sejam motivo de arrependimento.

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