A 16ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região estendeu a licença remunerada de 6 meses do Auditor-Fiscal do Trabalho que disputa cargo eletivo para todas as eleições, sejam elas nacionais, estaduais e municipais.
Em 2014, o Sinait havia ingressado com uma ação reivindicando que esse pagamento fosse estendido para as futuras eleições, o que ocorreu agora com a decisão proferida pelo TRF nos embargos de declaração. Atualmente, a lei determina que sejam pagos somente 3 meses.
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