RN: Suspeita de trabalho escravo, Souza Cruz é proibida de atuar no estado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/01/2016



Ação e decisão judicial têm origem em fiscalização realizada pelo grupo rural da SRTE/RN


A Companhia Souza Cruz, produtora de cigarros no país, após investigação de Auditores-Fiscais do Rio Grande do Norte, está impedida de firmar novos contratos de compra e venda de tabaco no Estado. A decisão liminar é da 4ª Vara do Trabalho de Natal, depois de analisar uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho que denuncia fraude trabalhista e situação de trabalho escravo no município de Brejinho, a pouco mais de 50 quilômetros de Natal. A pena, em caso de descumprimento, é de multa diária no valor de R$ 10 mil.


A operação do Grupo Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Norte – SRTE/RN, coordenada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Glauber Freitas, verificou completa dependência do produtor para plantar e comercializar o tabaco com a Souza Cruz S.A. Nas entrevistas para apurar as relações de trabalho, os Auditores-Fiscais Calisto Torres, Marinalva Dantas e Virna Damasceno constataram que o contrato transferia todos os riscos e custos da produção ao agricultor.  


Com a decisão, assinada pela juíza do Trabalho Anne de Carvalho Cavalcanti, foi reconhecida a fraude na relação de trabalho, “realizada através de contrato bilateral fictício de compra e venda de folhas de tabaco, que na realidade beneficiava apenas a Souza Cruz e dava margem a condições de trabalho semelhantes à escravidão. Esse tipo de contrato agora está proibido de ser firmado pela empresa no estado”.


Diante das irregularidades, o MPT ajuizou ação que pede a condenação final da Souza Cruz no valor de R$ 5 milhões pelo dano moral coletivo causado. Também é requerido o ressarcimento de R$ 100 mil por trabalhador envolvido.


Investigação


De acordo com o relatório dos Auditores-Fiscais, constatou-se que a empresa aliciava agricultores em Brejinho para que firmassem os contratos, “iludindo-os com promessas de vantagens econômicas impossíveis de concretização”.


Eles apuraram ainda que os empregados eram obrigados a contrair financiamento bancário no valor de R$ 11.700 destinado à aquisição de equipamento de secagem que custava R$ 8.700, e construção de estufa de alvenaria. Como o financiamento não era bastante para iniciar a plantação, uma segunda dívida era contraída, diretamente com a Souza Cruz, para custear os insumos da produção. Desta forma, a empresa fornecia tudo, de sementes até fertilizantes e agrotóxicos, para pagamento na colheita.


Conforme apurado, além de intermediar o financiamento, a própria Souza Cruz vendia os insumos, fiscalizava a produção e também classificava o produto e determinava o preço final, para seu fornecimento exclusivo. “As folhas não eram pesadas em Brejinho, mas na sede da empresa em Patos (PB), distante e jamais acompanhada pelos trabalhadores, que reclamavam dos pesos verificados, sempre bem menores do que o esperado, mas nada podiam fazer para contestá-los”, narra a ação.


Entrevistas


No relatório dos Auditores-Fiscais, os agricultores explicaram que os ganhos eram inferiores aos apontados em materiais promocionais da companhia, sendo a produtividade superdimensionada e nunca alcançada na região. Além disso, foi observado que os agricultores praticamente pagavam para trabalhar, com gastos muito mais altos do que os valores irrisórios recebidos pela venda, fazendo com que trabalhassem apenas para pagar a dívida contraída e ainda assim sem conseguir nunca o suficiente para quitar.


Em Nota, a Souza Cruz afirma que repudia o trabalho escravo e que cumpre rigorosamente as leis trabalhistas. Invoca decisões judiciais em seu favor e que tomará as medidas necessárias para revogar a liminar.


Com informações da SRTE/RN e do G1 RN.

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