Planejamento reajusta benefícios de servidores do Executivo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/01/2016



O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP publicou no Diário Oficial da União de 14 de janeiro três portarias com os valores reajustados do auxílio-alimentação, da assistência à saúde - plano de saúde e da assistência pré-escolar - creche para os servidores públicos do Poder Executivo Federal. Os efeitos financeiros dessa medida valem a partir de 1º de janeiro de 2016.


Os reajustes nos benefícios foram definidos durante a negociação salarial de 2015 com os servidores, conduzida pelas Secretarias de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do MP.


Plano de Saúde


Portaria nº 8 define os valores per capita conforme faixas de renda e de idade relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores ativos, aposentados e dependentes - plano de saúde. O atual valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00. Houve acréscimo de 22,62% em relação ao valor per capita médio do benefício. Foi usado no cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA medido pelo IBGE nos últimos três anos.


Auxílio-creche


Portaria nº 10 estabelece o valor máximo a ser pago ao benefício de Assistência Pré-Escolar, o chamado auxílio-creche, fixado em R$ 321,00. O parâmetro seguido foi o valor mensal por aluno estimado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb para a creche pública integral. O teto estipulado deverá ser observado em todas as unidades da Federação. 


Auxílio-alimentação


Portaria nº 11 determina o valor de R$ 458,00 para o pagamento mensal do auxílio-alimentação. Houve acréscimo de 22,78% em relação ao valor anterior, de R$ 373,00. Foi usado no cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA medido pelo IBGE nos últimos três anos. ​


Com informações do site do Planejamento.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.