Licença Médica ganha novas regras


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/04/2010



14-4-2010 - SINAIT


 


A portaria nº 797 de 22/03/2010 instituiu o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, que mudou as regras para licenças médicas de servidor.


A partir de agora, os servidores de cargos comissionados sem vínculo com o serviço público e contratados por tempo determinado (temporários) terão que seguir as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Isso significa que, ao entrar em licença, apenas os primeiros quinze dias serão remunerados, sendo necessária perícia caso tenha que se afastar por um período maior. Além disso, deverá ser apresentado atestado, a critério da chefia imediata se o servidor terá que repor o tempo em que se ausentou. O afastamento por motivo de doença de pessoa da família não será permitido, já que não há previsão legal sobre o assunto.


As alterações também se aplicam para os empregados públicos, que estão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Fonte: Ministério do Planejamento


 


O Manual está disponível na internet, no endereço eletrônico https://www1.siapenet.gov.br/saude/


Leia a íntegra da Portaria:


 


PORTARIA Nº 797, DE 22 DE MARÇO DE 2010


Institui o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre os procedimentos


a serem observados quando da aplicação da Perícia Oficial em Saúde de que trata a Lei No- 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


 


O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34 do Anexo I do Decreto No- 6.929, de 06 de agosto de 2009, resolve:


 


Art. 1º Institui o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, a ser adotado como referência nos procedimentos periciais em saúde na Administração Pública Federal, disponível, eletronicamente, no endereço: https://www1.siapenet.gov. br/ saude


 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


Art. 3º Fica revogada a Portaria No- 1675, de 06 de outubro de 2006, e seu anexo, que instituiu o Manual para os Serviços de Saúde dos Servidores Civis Federais.


 


DUVANIER PAIVA FERREIRA


 

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