Publicada em 30-10-20
O Sinait obteve liminar do Superior Tribunal de Justiça - STJ na PET nº 10.958, para impedir que a Administração do Ministério do Trabalho e Emprego corte o ponto dos Auditores-Fiscais do Trabalho que aderiram à mobilização conduzida pelo Sinait. A decisão foi proferida pela ministra Assusete Magalhães.
A ação, patrocinada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que vem orientando o Sindicato desde o início da mobilização, objetiva impedir que os Auditores-Fiscais do Trabalho sofram qualquer perda remuneratória ou funcional em razão da adesão à mobilização.
Segundo a Ministra Assusete, diante das comprovadas tentativas do Sindicato em negociar com a Administração e em razão do cuidado que teve em obedecer a todos requisitos para a deflagração da mobilização, especialmente em manter a prestação mínima de serviços essenciais, é presumível a legalidade da paralisação, motivo pelo qual os servidores não podem sofrer penalizações. Ela cita também recente decisão do Supremo Tribunal Federal (veja aqui) em que não admite que a Administração corte ponto de grevistas sem autorização judicial.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “essa decisão vem consolidando a tese de que o ‘patrão’ não pode ser também o julgador do direito dos servidores ao pagamento das verbas alimentares, seja na iniciativa privada ou no serviço público”.
Veja na área restrita do site documento do STJ.