Publicada em 30-6-2015
No dia 23 de junho o Sinait protocolou junto à Seção Judiciária do Distrito Federal, ação judicial com o objetivo de afastar a aplicação da Portaria nº 1.160/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, em relação à exigência do registro do ponto eletrônico para Auditores-Fiscais do Trabalho. A Portaria nº 1.160/2011 fixa critérios complementares à implementação do Decreto nº 1.590/95, dispondo sobre a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do MTE.
A ação visa suspender a aplicação da Portaria n° 1.160/2011 que submete os Auditores-Fiscais ao controle eletrônico de assiduidade, bem como aos limites de jornada de trabalho impostos por aquela norma, declarando em definitivo a inaplicabilidade da Portaria nº 1.160 do MTE em relação à categoria por incompatibilidade legal e funcional.
A ação ainda não foi distribuída e foi protocolada sob o nº 35452-66.2015.4.01.3400. O acompanhamento poderá ser realizado por meio do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do DF ou pelo Departamento Jurídico do Sinait, nos telefones (61) 3328-0875. Informações com Fabiana Oliveir