Essas proibições constam no PLC 169/2009. Se aprovado, o projeto vai restabelecer a necessidade da publicação da “Lista Suja”
A empresa ou cidadão que contratarem trabalhador em condições análogas às de escravos poderão ser proibidos de receber incentivo fiscal ou pegar empréstimo em bancos públicos. Também ficarão impedidos de firmar contrato administrativo e participar de licitação, inclusive na modalidade de parceria público-privada - PPP.
As proibições constam do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara - PLC 169/2009. De autoria do então deputado federal e agora senador Walter Pinheiro (PT/BA). Depois de ser aprovado pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação - CDH e de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE, o projeto está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ.
Se aprovado, o projeto vai reforçar a necessidade da publicação da “Lista Suja” pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, uma vez que esta é uma das condições estabelecidas pela proposta para barrar o acesso de pessoas ou empresas que cometem este tipo de crime a incentivos fiscais ou a empréstimos em bancos públicos, entre outros benefícios. Atualmente a “Lista Suja” está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Relator do projeto na CCJ, o senador Paulo Paim (PT/RS) recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo apresentado pela CRE. No relatório favorável, ele reconheceu o mérito “evidente e relevante” da proposta. “A vedação à concessão de incentivos fiscais e à celebração de contratos administrativos são restrições razoáveis e capazes de tutelar o embargo às empresas que exploram trabalho degradante”, afirmou Paim.
Cadastro
Para caracterizar o envolvimento da empresa ou pessoa física com a exploração de trabalho escravo, é necessário comprovar sua inclusão no cadastro específico do atual Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS ou sua condenação judicial pela prática.
O substitutivo ao PLC 169/2009 também conceitua a condição análoga à de escravo de acordo com o Código Penal Brasileiro. Assim, é considerado nesta situação alguém submetido a trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante de trabalho ou restrição por qualquer meio de sua locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou similar.
A CCJ vai votar o PLC 169/2009 em decisão final. Como o texto foi modificado por substitutivo no Senado, se aprovado, deverá voltar para análise da Câmara dos Deputados.
Histórico
Na prática, essas proibições, previstas pelo projeto, já vinham sendo aplicadas para empresas e cidadãos que constavam na “Lista Suja” ou condenados por este tipo de crime. Mas para as que constavam somente neste cadastro, essa proibição foi inviabilizada depois que o STF suspendeu o mecanismo, alegando a inexistência de lei formal que respaldasse os efeitos da Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que estabelecia as regras sobre o cadastro. A portaria é assinada pelo antigo MTE e pela Secretaria de Direitos Humanos.
A decisão também suspendeu o efeito da Portaria 540, do MTPS, de 15 de outubro de 2004, já revogada pela publicação da Portaria Interministerial 2.
Clique aqui para ler a íntegra do parecer do projeto.
Com informações da Agência Senado.