Campanha Salarial - Sinait ajuíza ação que garante dispensa para ocupantes de cargos de chefia e coordenação


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/12/2015



A ação obriga o MTPS a homologar os pedidos de dispensa de Auditores-Fiscais do Trabalho de funções de chefia e coordenação de projetos


O Sinait ajuizou ação em que solicita ao Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS que efetive os pedidos de dispensa apresentados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, que exercem funções de chefia e coordenação de projetos, durante o período de mobilização da categoria.


Os pedidos apresentados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, que seguiam deliberações adotadas pela categoria em Assembleia Geral realizada dia 14 de agosto de 2015, não foram homologados pelo MTPS, apesar de passados quatro meses da apresentação por parte de seus ocupantes.


A atitude de entrega dos cargos se deu em razão das precárias condições de trabalho e a insistência por parte do MTPS em manter o Auditor-Fiscal na função contra a sua vontade, configura trabalho forçado, que é constitucionalmente vedado.


O processo tramita sob o nº 0074052-59.2015.4.01.3400 perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.

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