Está publicado hoje, na Seção 3, página 102, do Diário Oficial da União – DOU, o Edital nº 26 da Escola de Educação Fanzendária – Esaf divulgando os aprovados na primeira etapa do concurso público para provimento de 234 cargos de Auditor Fiscal do Trabalho – AFT, que foi realizada no dia 14 de março.
Além dos nomes dos aprovados nesta etapa, o Edital marca para o dia 25 de abril as provas discursivas, nos turnos da manhã e da tarde, com conteúdo previsto no subitem 10.5.1 do Edital nº 124, de 23 de dezembro de 2009 (10.5.1 - Os temas e as questões das provas versarão sobre as disciplinas D5 - Direito Constitucional e/ou D8 - Direito do Trabalho e/ou D9 - Segurança e Saúde no Trabalho e/ou D10 – Direito Administrat ivo). Estão classificados para a segunda etapa 710 candidatos, sendo 20 portadores de dificiência. Os locais das provas serão divulgados pela internet três dias antes da data prevista, pelo site www.esaf.fazenda.gov.br.
O Edital nº 26 traz, ainda, informações sobre questões anuladas na primeira prova, cujos pontos foram atribuídos a todos os candidatos. A íntegra do edital pode ser conferida pela internet, onde consta a listagem dos aprovados.
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 26, DE 8 DE ABRIL DE 2010
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-ESAF, no uso de suas atribuições, observadas as disposições contidas no Edital ESAF nº 124, de 23 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2009 e, em acolhimento aos pronunciamentos da Banca Examinadora emitidos em razão dos recursos apresentados às Provas Objetivas 1 e 2 do concurso público para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, aplicadas no dia 14 de março de 2010, RESOLVE, em consequência:
I - ANULAR as questões abaixo relacionadas, em seus respectivos gabaritos, e ATRIBUIR os pontos a elas correspondentes a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido:
a) na Prova Objetiva 1:
Disciplina |
Gab.1 |
Gab.2 |
Gab. 3 |
Gab.4 |
D1 - Língua Portuguesa |
nº 11 |
nº 61 |
nº 51 |
nº 21 |
D3 - Raciocínio Lógico-Quantitativo |
nº 10 |
nº 30 |
nº 70 |
nº 40 |
D5 - Direito Constitucional |
nºs 53 e 58 |
nºs 23 e 28 |
nºs 3 e 8 |
nºs 33 e 38 |
b) na Prova Objetiva 2, em todos os gabaritos: a questão nº 34, da disciplina D8- Direito do Trabalho e a questão nº 68, da disciplina D10 - Direito Administrativo e Ética na Administração Pública;
II - VALIDAR os gabaritos divulgados, com as anulações constantes do item I deste Edital;
III - JULGAR improcedentes os demais recursos apresentados às questões das provas objetivas;
IV - DIVULGAR, em anexo, em cumprimento ao disposto no subitem 9.13, a relação dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até o limite estabelecido no subitem 10.1, respeitados os subitens 10.2 e 10.3, em conformidade com os critérios de habilitação e classificação estabelecidos nas letras "a" e "b" do subitem 12.1, todos do Edital ESAF nº 124/2009, regulador do concurso;
V - ESCLARECER que o conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas estará à disposição dos candidatos no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, exclusivamente durante os 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação deste e Edital;
VI - CONVOCAR os candidatos constantes da relação a que se refere o item IV acima para prestarem as provas discursivas, no dia 25 de abril de 2010, conforme determinado abaixo:
DIA / PROVA |
FECHAMENTO DOS PORTÕES - Horário de Brasília |
DURAÇÃO |
25/4/2010 (Domingo-manhã) 1 (um) tema e 2 (duas) questões sobre disciplinas indicada no subitem 10.5.1 do Edital regulador do concurso. |
8 horas |
4 horas |
25/4/2010 (Domingo-tarde) 1 (um) tema e 2 (duas) questões sobre disciplinas indicadas no subitem 10.5.1 do Edital regulador do concurso. |
14 horas |
4 horas |
VII - INFORMAR que os locais de aplicação das provas discursivas serão dados a conhecer somente via Internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, mediante consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem a realização das referidas provas;
VIII - CONSIDERAR reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos não convocados para prestar as provas discursivas, de conformidade com o subitem 9.13.1 do supracitado Edital.
MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES