São Gabriel/RS: Auditores-Fiscais do Trabalho interditam frigorífico do grupo Marfrig


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/10/2015



Auditores-Fiscais do Trabalho interditaram um frigorífico do grupo MARFRIG GLOBAL FOODS, em São Gabriel, no Rio Grande do Sul. A inspeção foi feita no período de 6 a 9 de outubro, e faz parte de ampla ação fiscal sobre o meio ambiente de trabalho dos frigoríficos no Estado. Participaram da fiscalização os Auditores-Fiscais do Trabalho Fabiano Rizzo Carvalho, Humberto Marsiglia. Vitor Feltrin e Willams Medeiros.


A fiscalização encontrou mais de 20 máquinas que ofereciam risco aos trabalhadores, por isso vários equipamentos e diversos setores da empresa foram interditados. A empresa só poderá retomar as atividades depois de adequar as prensas, serras, centrífugas e o elevador que foram interditados, além dos setores de atordoamento, de quarteio e de carregamento in natura. Foram descumpridos vários itens das Normas Regulamentadoras – NR 12 e NR 36, respectivamente, sobre Segurança em Máquinas e Equipamentos e Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.


O frigorífico abate 690 cabeças de gado por dia e tem aproximadamente 820 empregados. A ação fiscal está apoiada na Convenção n° 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e visa a redução das doenças profissionais e do trabalho, identificando os problemas e adotando medidas administrativas com esse objetivo.


Os Auditores-Fiscais constataram um grande número de irregularidades que vão resultar em autuações, ou seja, multas trabalhistas. De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Mauro Müller, da Gerência Regional do Trabalho e Emprego - GRTE de Passo Fundo/RS, os trabalhadores passam frio dentro das dependências do frigorífico, sofrem com a exaustão provocada por movimentos repetitivos e pelo esforço para manusear as peças de carne na produção. Além disso, eles constataram insuficiência dos treinamentos de combate a incêndio e um histórico de afastamento dos empregados por acidentes, dores e outras queixas relacionadas ao trabalho.


A fiscalização recolheu documentação que será analisada e poderá gerar processos contra a empresa. O grupo também constatou a falta de documentação, como por exemplo, de avaliações de riscos inerentes às atividades. Segundo Mauro Müller, as vistorias anteriores resultaram em autos de infração decorrentes de falhas na organização do trabalho, ambiente, ergonomia, riscos biológicos e físicos, além de interdições de maquinário.


Vale lembrar que os Auditores-Fiscais do Trabalho realizam a inspeção no momento em que estão mobilizados pela valorização da carreira junto ao governo federal. A Auditoria-Fiscal do Trabalho atua diretamente no mundo do trabalho, antes de qualquer medida judicial, buscando a intervenção e modificação imediata das situações de precariedade laboral no Brasil, contribuindo para a prévia resolução de conflitos que poderiam abarrotar as prateleiras da Justiça.


Esta é a 15ª operação do grupo que fiscaliza os frigoríficos no Rio Grande do Sul, que desde o início do ano prioriza frigoríficos bovinos e suínos na programação, em “força tarefa” conjunta com o Ministério Público do Trabalho e a participação do Sindicato dos Trabalhadores. No ano passado, por exemplo, foram inspecionadas dez indústrias de aves.


Participação dos Sindicatos


Os Auditores-Fiscais do Trabalho foram acompanhados por representantes de entidades sindicais: pela CNTA - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação, Marcos Rosse; pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da  Alimentação de São Gabriel, Gaspar Neves; e pela Federação dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação do Rio Grande do Sul, Valdemir Corrêa.


O relatório final da fiscalização será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para eventual instalação de inquérito civil.


Com informações da GRTE/Passo Fundo


 


  Serra pode cair, ocasionando esmagamento e corte de membros no operador ou em terceiros (GRTE/Passo Fundo)


 


 


Zona perigosa desprotegida, podendo causar esmagamento de mãos ou dedos do operador


 


 


Trabalhador carrega três peças de costela


 


 


Elevador não possui fechamento nas faces de carregamento e descarga de material


 


 


Risco de choque elétrico, por acionamento em 220 V


 


 


Risco de choque elétrico pelo uso de comandos em 220 V.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.