O que é a LOF?
A LOF é um conjunto de normas que estabelece, entre outras medidas, autonomia técnica e independência à administração trabalhista e tributária. Trata-se de um instrumento jurídico que assegura uma fiscalização moderna, independente e livre de pressões externas.
Por que uma Lei Orgânica do Fisco?
Há anos o Fisco brasileiro, em todos os seu níveis, defende a aprovação de uma Lei Orgânica do Fisco - LOF - que garanta à sociedade brasileira uma Administração Trabalhista e Tributária transparente.
Histórico da LOF
Tramita no Congresso Nacional a PEC 186/2007, que prevê uma Lei complementar para estabelecer as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de sua carreira específica. Na atual proposta de reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados, há também uma emenda, no mesmo sentido, aprovada pela Comissão Especial. No âmbito da Fiscalização do Trabalho, e da Receita Federal do Brasil a Lei no. 11.457/2007, que unificou as antigas Secretarias de Receita Federal e Secretaria de Receita Previdenciária, estabeleceu, em seu art. 50, o encaminhamento ao Congresso Nacional, pelo Poder Executivo, de uma anteprojeto de Lei Orgânica dos Fiscos em nível federal.
A importância da LOF para o Fisco
As Leis Orgânicas buscam garantir aos órgãos o exercício pleno, autônomo e transparente de suas atividades, resultando na prestação de serviços mais amplos e qualificados aos cidadãos, de modo a proporcionar inúmeros avanços para as administrações públicas, para as carreiras nelas abrangidas e para a sociedade em geral.
Segundo a Constituição Federal, as Administrações Trabalhistas e Tributárias exercem atividades essenciais ao funcionamento do Estado, e nada mais justo que tenham uma Lei Orgânica que defina as garantias, direitos, deveres e obrigações de suas autoridades administrativas para com o Estado brasileiro.
Fim da ingerência na fiscalização trabalhista e tributária
Na minuta da LOF proposta pelos Auditores Fiscais do Trabalho o SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho propõe a obrigatoriedade de que os cargos de Secretário Federal da Inspeção do Trabalho e de Superintendente Regional do Trabalho e Emprego sejam ocupados por Auditores Fiscais do Trabalho.
A LOF é o Estatuto que irá assegurar aos Auditores Fiscais do Trabalho as condições de trabalho e estabilidade funcional previstos na Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificada pelo Brasil, que os torna independentes de qualquer mudança de governo ou de influência externa indevida.
A auditoria fiscal não pode estar sujeita a interesses passageiros de quaisquer governos. O norte da sua atuação deverá ser o fortalecimento do Estado.
Tratamento isonômico aos contribuintes
Com a Lei Orgânica, as autoridades fiscais terão autonomia para atuar, dentro dos parâmetros legais, sem interferências internas ou externas. O objetivo é garantir a fiscalização daqueles que não cumprem suas obrigações trabalhistas e tributárias, independentemente da sua posição econômica ou influência política.
Dispositivos previstos na LOF, além de garantir a autonomia da fiscalização trabalhista e tributária, previnem as autoridades fiscais de possíveis pressões na realização das suas atividades. Por outro lado, estabelecem também deveres e obrigações àqueles que agem em nome do Estado, assegurando tratamento justo, imparcial e isonômico para toda a sociedade brasileira.
Uma Administração Trabalhista e Tributária para o Brasil
A Fiscalização do Trabalho, diante de uma realidade desequilibrada nas relações capital X trabalho tem a seu encargo garantir os direitos trabalhistas do cidadão, assegurando o registro em carteira, o pagamento de salários, o cumprimento da jornada de trabalho e períodos de descanso, o controle da segurança e da saúde no trabalho, o combate ao trabalho infantil e ao trabalho escravo ou em condições degradantes, que infelizmente, ainda envergonham o nosso país.
À Fiscalização do Trabalho incumbe a arrecadação da contribuição para o FGTS, que se destina também a obras de habitação e de saneamento básico.
Defender uma Lei Orgânica significa defender uma moderna administração trabalhista, previdenciária, tributária e aduaneira, garantindo múltiplas fontes de recursos para o financiamento de políticas sociais, objetivando uma redução das desigualdades e a continuidade do desenvolvimento econômico e social.
Defender uma lei Orgânica para a administração da Fiscalização do Trabalho, para a administração tributária dos Estados e Municípios, para a Receita Federal do Brasil é, na verdade, defender o Estado Brasileiro.
Lei Orgânica do Fisco: uma conquista da sociedade
A aprovação da LOF tornará as administrações trabalhista e tributárias mais transparentes, autônomas e independentes, o que proporcionará uma maior justiça fiscal, resguardando a defesa dos interesses dos cidadãos. Tal fato, aliado a uma permanente fiscalização da sociedade quanto à aplicação dos recursos públicos contribuirá para um país mais democrático, com uma melhor distribuição de riquezas.