SC: Frigorífico vai pagar R$ 400 mil de multa por jornadas exaustivas e inadequação de equipamentos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/09/2015



As irregularidades foram constatadas por Auditores-Fiscais do Trabalho


O Ministério Público do Trabalho - MPT em Santa Catarina pediu, nesta quinta-feira, 17 de setembro, que o frigorífico Tyson/JBS pague uma multa de R$ 400 mil por descumprimento de decisão judicial que previa o fim de jornadas exaustivas e a adequação de equipamentos.


O Tyson/JBS - Unidade de São José, na Grande Florianópolis, ignorou uma decisão judicial e continuou a submeter empregados a jornadas superiores a 10 horas diárias, a não conceder intervalos de 11 horas entre jornadas e não comprovar medidas de segurança em relação a biodigestores, máquinas e equipamentos.


A fiscalização, segundo a Auditora-Fiscal do Trabalho Lilian Carlota Rezende, foi realizada a pedido do MPT, para análise do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta sobre ritmo de movimentos nos setores produtivos, conforme exigência da Norma Regulamentadora – NR 36, que trata de Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.


Mas os Auditores-Fiscais ampliaram a fiscalização e acabaram constatando irregularidades a partir dos registros de jornada da empresa. Auditores-Fiscais do Trabalho comprovaram que no período de setembro de 2009 a junho de 2015 a empresa praticou cerca de 46 mil infrações de submissão de empregados a jornadas exaustivas, sendo que 146 das infrações ocorreram após a determinação judicial. Em 56 meses de apuração, a empresa praticou uma média de 780 infrações ao mês.


Em relação aos biodigestores e segurança em máquinas e equipamentos a empresa também não demonstrou o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça.


A não adequação imediata das suas condições de trabalho vem colocando os 1.300 empregados sob graves riscos de acidentes e doenças ocupacionais. O Relatório de Lílian Carlota Rezende apontou que somente nos meses de agosto e setembro de 2014, foram constatados 3.550 casos de jornada acima de 10 horas ao dia. Em geral, a empresa exigia jornadas de 14 horas de forma habitual. Também foram constatados intervalos de apenas 4 horas entre as jornadas de trabalho, quando a lei exige o mínimo de 11 horas. Alguns empregados chegavam a trabalhar 12 dias consecutivos.


Segundo Lilian, os Auditores-Fiscais do Trabalho ficaram surpresos com as análises de acidentes de trabalho, “que foram todas desconstituídas pela fiscalização, pois creditam acidentes sérios a ‘ato inseguro do empregado’, um conceito superado em segurança do trabalho”. Anda foram constatados ausência de proteção em máquinas e equipamentos e riscos graves de vazamento de amônia.


Lilian Carlota relata alguns acidentes que ilustram a falta de adequação de máquinas à NR 12. No setor de fábrica de farinha e óleo, por exemplo, ocorreram dois acidentes graves com queimaduras e amputações de dedos e na máquina de embalagem ocorreu outro acidente grave com amputação parcial de dedo. Em outro caso, uma empregada perdeu parte da mão ao tentar desobstruir uma máquina ensacadora, quando, de fato, todos os acessos deveriam estar devidamente lacrados. Outro empregado perdeu uma das mãos quando uma tampa de ferro fundido de uma máquina digestora caiu sobre ela, esmagando-a. A tampa estava colocada de forma irregular e os empregados tinham que improvisar um escoramento para mantê-la aberta enquanto alimentavam a abertura, sendo que, pelo peso, a tampa não deveria sequer abrir na vertical, mas sim na horizontal, correndo sobre sua base. “Estas alterações somente foram realizadas após o trabalho da Auditoria-Fiscal. Se tivessem sido devidamente identificadas e corrigidas pelo SESMT da empresa teriam poupado estes trabalhadores das mutilações sofridas”, completa Lílian Rezende.


Com informações do MPT/SC.

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