29-3-2010 – SINAIT
AFTs do Grupo de Fiscalização Rural da SRTE/GO, em ações realizadas entre fevereiro e março, libertaram centenas de trabalhadores em carvoarias e no setor sucroalcooleiro, nos municípios de Jussara e Aragarças, respectivamente. O relato das situações encontradas foram enviados ao SINAIT pelo AFT Roberto Mendes, coordenador de Fiscalização Rural da SRTE/GO, com riqueza de detalhes.
O combate ao trabalho escravo realizado pelo Grupo Móvel tem obtido um reforço importante das equipes de fiscalização rural nas SRTEs, contribuindo para aumentar o volume de ações e a intensificação da repressão das irregularidades no campo. As denúncias continuam chegando e os AFTs se esforçam para dar conta de toda a demanda, se deslocando até lugares longínquos e de difícil acesso. Parece que os empregadores se fiam na impunidade e na inospitalidade dos locais onde se instalam, o que, em tese, afastaria os olhares do poder público sobre as irregularidades e atrocidades cometidas contra a lei e contra as pessoas. Felizmente, mesmo com as dificuldades, a Fiscalização do Trabalho tem chegado aos rincões do país, restabelecendo direitos e mostrando que o Estado tem nesta atividade um braço eficiente e eficaz.
Veja as matérias relativas às ações:
25-3-2010 – SRTE/GO
Operação de combate ao trabalho escravo resgata 143 (cento e quarenta e três) trabalhadores no setor sucroalcooleiro
AFT Roberto Mendes - Coordenador de Fiscalização Rural da SRTE-GO
Em atendimento à denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Aragarças-GO, comunicando possível existência de trabalho escravo na região, o Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público do Trabalho concluiu nesta quarta-feira operação de retirada de 143 (cento e quarenta e três) trabalhadores de condições degradantes de trabalho e moradia.
No decorrer das inspeções constatamos que empresa BERC ETANOL E AGRICULTURA LTDA, empresa pertencente ao grupo econômico mineiro SADA, que pretende instalar 02 (duas) usinas aqui na região, terceirizou as atividades de corte e plantio de cana para formação de viveiros
A empresa contratada era um condomínio de empregadores (nome fantasia de Cana Barro) composto por duas mulheres que, na realidade, nada mais eram do que donas de casas, esposas dos dois trabalhadores que comandam de fato todas as atividades contratadas (na verdade pode-se dizer que criaram um “condomínio de gatos”, pessoas aliciadoras de mão-de-obra).
Além de terceirizar atividades inseridas nas atividades-fins da contratante, o que não é permitido pela legislação brasileira, a empresa Berc Etanol cometeu outro erro grave ao contratar um terceiro totalmente sem capacidade administrativa e econômica. Prova disso é a total desorganização documental da intermediadora de mão-de-obra, bem como a existência vários cheques sem fundos no comércio da cidade. Tais cheques foram recebidos pelos trabalhadores como pagamento de salários e repassados ao comércio local. Um único mercado de Aragarças teve um prejuízo de mais de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Cerca de 150 (cento e cinquenta) trabalhadores contratados pelo administrador do condomínio de empregadores (ou melhor, de “gatos”), Sr. Clauder Carlos de Almeida, foram encontrados em condições degradantes de trabalho e de moradia. Tais empregados estavam alojados nas cidades de Aragarças, Montes Claros de Goiás e no Povoado de Ponte Alta do Araguaia. A maioria foi contratada de forma irregular, através de “gatos”, nos estados de MA, PI, SP, MG e MT. Grande parte estava sem registro e cerca de 100 trabalhadores estavam com suas CTPS retidas ilegalmente no escritório de contabilidade da empresa “de fachada”, situado na cidade de Barra dos Garças-MT. A maioria dos trabalhadores, ao chegar a Goiás, foi colocada em casas e barracos vazios, sem as mínimas condições de moradia, sendo fornecido somente colchões colocados no chão. Alguns sequer haviam recebido colchões e dormiam no chão. O aluguel e a alimentação ficavam por conta dos próprios trabalhadores, em desrespeito à convenção coletiva de trabalho da categoria, que determina a obrigatoriedade de o empregador fornecê-los aos trabalhadores rurais contratados em outras localidades diferentes daquela de prestação de serviços.
No campo, nas atividades de corte e plantio de cana, também foram encontradas várias irregularidades: falta de instalações sanitárias, falta de água fresca e potável para reposição, falta de kit de primeiros socorros, veículos de transporte de trabalhadores sem autorização e inspeção do órgão de trânsito, falta de fornecimento de todos os EPIs (equipamentos de proteção individual), fornecimento de EPIs inadequados (as luvas dos cortadores de cana eram impróprias para tal atividade, de raspa de couro, as perneiras eram curtas e não garantiam proteção adequada), não exigência do uso de EPIs (os trabalhadores não usavam os óculos).
Várias outras infrações foram constatadas como: cobrança pelo fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); atraso e pagamento a menor de salários; falta de recolhimento de FGTS; apropriação indébita previdenciária (desconto do trabalhador e não repasse à Previdência Social), falta de controle de jornadas, falta de concessão de descanso semanal remunerado, extravio de Carteiras de Trabalho recolhidas pelo empresa, dentre outras.
As quitações das verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados foram concluídas na última quarta-feira (dia 24 de março), sendo que representantes do Grupo SADA realizaram os pagamentos os quais ficaram, no total, incluindo os valores de passagens e alimentação para retorno ao estado de origem, em torno de 500 mil reais.
Além das verbas rescisórias, os trabalhadores resgatados irão receber três parcelas de seguro-desemprego de trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo, no valor de um salário mínimo cada.
A empresa Berc Etanol Agricultura Ltda, além de pagar todas as verbas rescisórias dos trabalhadores contratados por interposta pessoa (no caso a Cana Barro mão-de-obra, do “gato” Clauder), recebeu 24 autos de infração. Também, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a não mais terceirizar atividades inseridas nas atividades-fim da empresa, bem como a cumprir adequadamente a legislação trabalhista. Além disso, poderá, ao final de processo em que lhe será garantida a ampla defesa e o contraditório, ter seu nome incluído no Cadastro de Empregadores previsto na Portaria n°. 540/2004, que contém o nome dos infratores flagrados explorando trabalhadores na condição análoga à de escravo, a chamada “lista suja”.
Operação flagra 81 em regime de escravidão em Jussara
Maria José Sá – O Hoje
Foram resgatados 81 trabalhadores rurais em regime de escravidão em 14 carvoarias da zona rural de Jussara (região noroeste do Estado, a 194 km de Goiânia). A operação foi realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho de Brasília, juntamente com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás (SRTE-GO), Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, entre os dias 22 de fevereiro e 10 de março.
Tais trabalhadores realizavam atividades de desmatamento, retirada de lenha e produção de carvão em cinco fazendas na região norte do município de Jussara, local conhecido como “Vale do Araguaia”, localizado próximo a Britânia, às margens da GO-528.
De acordo com o coordenador de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Roberto Mendes, “a maior parte dos trabalhadores não tinha suas carteiras de trabalho assinadas e encontrava-se em condições precárias de trabalho e moradia. Muitos barracos eram construídos em pau-a-pique e lona preta; alguns deles localizavam-se próximos a lamaçais; o piso era de chão batido e areia; as camas improvisadas com madeira roliça e pedaços de tocos; os colchões constituíam-se de pedaços de espumas velhas e sujas, totalmente imundos; não havia fornecimento de roupas de cama; não havia armários individuais; não havia instalações sanitárias.”
Roberto Mendes ressalta que os trabalhadores das carvoarias foram encontrados em situações desumanas. “Não havia fornecimento de água potável; os fogões a lenha eram improvisados e construídos dentro dos barracos, com riscos de incêndio; não havia local para tomar banho, tendo os trabalhadores que usar copos para jogar água sobre o corpo; não havia iluminação.”
O auditor-fiscal também relata a falta de equipamento de proteção individual. “E a maioria dos carvoeiros trabalhavam apenas de bermudas e chinelos, mesmo estando expostos ao calor intenso, à fumaça e fuligem produzidos pela produção e remoção do carvão. Nenhum dos operadores de motosserras e de tratores possuía capacitação para operação segura de tais máquinas; não havia material de primeiros socorros, dentre muitas outras irregularidades.”
A SRTE-GO diz que “além de viver e trabalhar em condições desumanas, muitos trabalhadores, principalmente os carbonizadores, trabalhavam de segunda a segunda, inclusive aos domingos, sem direito ao descanso semanal remunerado; também não tinham direito a 13º salário, férias, FGTS; contagem de tempo de serviço para aposentadoria, dentre outros direitos.”