Em 2026, completam-se 94 anos desde que a mulher no Brasil conquistou o direito ao voto.

Apesar da conquista, os casos de violência contra a mulher no país ainda assustam.


Por: Solange Nunes
Edição: Solange Nunes
24/02/2026



Nesta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, o voto feminino no Brasil completa 94 anos. O direito foi reconhecido em 1932, por meio do Decreto nº 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. A garantia foi incorporada à Constituição de 1934, mas o voto era facultativo. Em 1965, tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens. Paralelamente à comemoração do voto, o país sofre com o aumento da violência contra a mulher.

Nesse contexto, a história demonstra que as conquistas femininas precisam ser efetivadas e protegidas, porque não há garantias permanentes na arena social, civil e política. Diante desse cenário, as mulheres precisam continuar lutando por seus direitos e pela possibilidade de exercer sua autonomia e viver plenamente.

Nesse sentido, divulgamos pesquisa recente do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que registra que “a violência de gênero no Brasil segue em trajetória de alta e atingiu um recorde histórico em 2025, projetando um cenário igualmente alarmante para 2026”.

A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, com base nos dados mais recentes, demonstra que o Brasil registrou cerca de 1.470 casos de feminicídio em 2025 — o maior número desde a tipificação do crime, em 2015 —, superando os registros de 2024, quando quatro mulheres eram assassinadas diariamente por motivação de gênero, evidenciando o crescimento contínuo da violência ano após ano.

Entre 2015 e 2025, mais de 13 mil mulheres foram assassinadas no Brasil em crimes de feminicídio. A maioria dos casos está relacionada à violência doméstica, com maior incidência em SP, MG, RS, BA e RJ.

É preciso refletir que o direito ao voto, conquistado em 1932, e os problemas de violência contra a mulher não estão desconectados. São situações que exigiram de mulheres, entidades, sindicatos e representações da sociedade civil uma série de iniciativas para tratar o tema, dar oportunidades, oferecer saídas e voz às mulheres vulneráveis. O direito conquistado com o voto feminino precisa fortalecer a representação feminina no Congresso Nacional, no Executivo Federal e no Legislativo brasileiro.

Para o SINAIT, trata-se de um assunto urgente, que mobiliza Auditoras e Auditores-Fiscais do Trabalho. Em 2025, o Sindicato Nacional reforçou, em audiências públicas, reuniões e encontros, a defesa da eliminação da violência e do assédio no trabalho, com a ratificação da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para a Auditora-Fiscal do Trabalho, a construção de ambientes laborais dignos não é apenas uma questão legal — é um compromisso ético e civilizatório. Em razão disso, a ratificação da Convenção nº 190 é um passo decisivo que o Brasil precisa dar para transformar o mundo do trabalho em um espaço de respeito, justiça e inclusão.

História

Nessa trajetória por um país mais igualitário, o Sindicato Nacional reuniu algumas ações que demonstram que a luta constante por direitos deve fazer parte da história de todos, assim como faz parte da história do SINAIT.

Na década de 1920, no Brasil, ocorreram a Semana de Arte Moderna, o Movimento Tenentista e a fundação do Partido Comunista do Brasil. Nesse contexto, ganhou força o movimento feminista, tendo à frente a professora Maria Lacerda de Moura e a bióloga Bertha Lutz, que fundaram a Liga para a Emancipação Internacional da Mulher — um grupo de estudos cuja finalidade era a luta pela igualdade política das mulheres.

Posteriormente, Bertha Lutz criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, considerada a primeira sociedade feminista brasileira. Essa organização tinha como objetivos básicos promover a educação da mulher e elevar seu nível de instrução; proteger as mães e a infância; obter garantias legislativas e práticas para o trabalho feminino; auxiliar boas iniciativas das mulheres e orientá-las na escolha de uma profissão, entre outras ações.

A aceitação da participação feminina na cidadania variou de país para país e gerou controvérsias. Em alguns lugares, as mulheres puderam votar ao final do século XIX. Já no Brasil, o voto feminino só foi garantido a partir de 1932.

Mais lutas

1827 – A partir da Lei Geral, promulgada em 15 de outubro de 1827, as mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e estudar além da escola primária.

1832 – Foi publicada a obra Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens, da autora Nísia Floresta, que desafiou tradições e costumes ao denunciar, em publicação, o mito da superioridade masculina e defender que as mulheres eram pessoas inteligentes e merecedoras de respeito igualitário.

1879 – As mulheres conquistaram o direito de acesso às faculdades.

1910 – Foi criado o primeiro partido político feminino no Brasil: o Partido Republicano Feminino, 20 anos após a Proclamação da República (1889), como instrumento de defesa do direito ao voto e da emancipação das mulheres na sociedade.

1932 – O voto feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro, como resultado da luta das mulheres que, desde a Constituinte de 1891, pleiteavam esse direito.

1962 – Em 27 de agosto, foi criada a Lei nº 4.212/1962, que instituiu o Estatuto da Mulher Casada, permitindo que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, também passaram a ter direito à herança e à possibilidade de requerer a guarda dos filhos em caso de separação. No mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil.

1974 – As mulheres conquistaram o direito de portar cartão de crédito, com a chamada Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito. Até então, bancos impunham restrições ao acesso feminino ao crédito. Mulheres solteiras ou divorciadas que solicitassem cartão ou empréstimo eram obrigadas a apresentar um homem para assinar o contrato.

1977 – Com a Lei nº 6.515/1977, o divórcio tornou-se opção legal no Brasil. Até 26 de dezembro de 1977, as mulheres permaneciam legalmente vinculadas ao casamento, mesmo em situações de ruptura conjugal.

1985 – Foi criada, em São Paulo, a primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM). Posteriormente, outras unidades foram implantadas em diferentes estados. Essas delegacias especializadas da Polícia Civil realizam ações de proteção e investigação de crimes de violência doméstica e sexual contra mulheres.

1988 – A Constituição Federal passou a reconhecer homens e mulheres como iguais em direitos e deveres, após intensa mobilização feminista e de outros movimentos sociais no processo de redemocratização.

2002 – A “falta de virgindade” deixou de ser motivo para anulação do casamento. O Código Civil extinguiu o artigo que permitia ao homem solicitar a anulação do matrimônio caso descobrisse que a esposa não era virgem antes do casamento.

2006 – Foi sancionada a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, após duas tentativas de homicídio sofridas por Maria da Penha e quase 20 anos de luta por justiça.

2015 – Em 9 de março, a Lei nº 13.104/2015 incluiu o feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

2018 – A importunação sexual passou a ser considerada crime por meio da Lei nº 13.718/2018, em resposta a recorrentes casos de assédio e violência em espaços públicos e privados.

2021 – Foi criada a Lei nº 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher ao longo das eleições e durante o exercício de direitos políticos e funções públicas. Considera-se violência política toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres.

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