Depois de um período de recuperação de parte das perdas salariais da década de 1990, o funcionalismo se vê diante de uma nova ameaça de congelamento dos salários e paralisação do processo de reposição no quadro de pessoal de diversas carreiras. A ameaça vem do Projeto de Lei Complementar – PLP nº 549/2009, que trata de limitar gastos com pessoal no período de 2010 a 2019.
De autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), o PLP já foi aprovado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados em dezembro de 2009. Agora está sob análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP, sob a relatoria do deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS). O § 1º prevê alteração na redação do art. 71-A da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, nos seguintes termos:
“Art. 71-A. A partir do exercício financeiro de 2010 e até o término do exercício de 2019, a despesa com pessoal e encargos sociais da União, para cada Poder e órgãos referidos no art. 20, não poderá exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou o que venha a substituí-lo, verificado no período de 12 (doze) meses encerrado no mês de março do ano imediatamente anterior, acrescido de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ou da taxa de crescimento do PIB, o que for menor.”
Na prática, é a volta do congelamento de salários. Por essa razão, a diretoria do SINAIT realizou no final da tarde de ontem uma audioconferência para tratar do assunto, considerado grave, e que está preocupando todas as entidades representativas de servidores públicos federais. A percepção geral dos diretores em todo o País é de que a categoria ainda não despertou para os enormes prejuízos que o PLP 549/09 pode causar, anulando, ao longo dos anos, as recentes conquistas. Segundo eles, a grande maioria dos AFTs ainda está concentrada no pagamento da terceira e última parcela do reajuste, prevista para julho. Todos concordam que é preciso fazer um esforço de informação e alerta à categoria.
“A tendência é ampliar as parcerias no que se refere ao PLP 549/2009, que é uma ameaça a todo o funcionalismo. A experiência nos mostra que somente em conjunto é possível conseguir avanços significativos”, avalia a presidente Rosângela Rassy, e o objetivo principal é conseguir o arquivamento da matéria. Para isso, já está acontecendo trabalho parlamentar na Câmara, contatando todos os deputados membros da CTASP e as lideranças dos partidos. Caso não seja possível a derrubada do PLP, já estão sendo elaboradas emendas para apresentação na CTASP. Sugestões podem ser enviadas para o endereço eletrônico [email protected].
Campanha salarial
“Estamos retomando a campanha salarial e nos articulando com outras entidades para reiterar e renovar a mobilização conjunta. Já estão acontecendo conversas entre o SINAIT e o Sindifisco Nacional e, inclusive, temos reunião marcada para o dia 31 de março, para tratar da unificação da pauta de reivindicações. No âmbito da Diretoria foi realizada uma audioconferência, ocasião em que foram discutidas as estratégias e, também, a necessidade de um reordenamento da pauta aprovada pela base, em assembléia geral realizada no ano passado, para o biênio 2009/2010, onde se observa muitos pontos em comum com os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”, lembra Rosângela. “Agora é acrescentar alguns itens e fechar o documento, partindo para a negociação com o governo. É importante que todos se conscientizem de que temos um grande desafio pela frente, e todos precisam se preocupar e se envolver tanto na Campanha Salarial 2010 quanto no combate ao PLC 549 pois as perdas, caso aprovado o malsinado projeto, atingem a todos, ativos, aposentados e pensionistas”. Os contatos com as nossas entidades regionais serão desencadeados buscando todo o empenho e a participação da base da categoria nesta nova etapa de lutas em que o SINAIT espera contar com cada um dos filiados.
Veja o inteiro teor do PLP, já aprovado pelo Senado e matéria sobre o assunto:
Projeto de Lei Complementar nº 549/2009
Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União e com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 71-A. A partir do exercício financeiro de 2010 e até o término do exercício de 2019, a despesa com pessoal e encargos sociais da União, para cada Poder e órgãos referidos no art. 20, não poderá exceder, em valores absolutos, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou o que venha a substituí-lo, verificado no período de 12 (doze) meses encerrado no mês de março do ano imediatamente anterior, acrescido de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ou da taxa de crescimento do PIB, o que for menor.
§ 1º Serão deduzidas do cálculo, para efeito de aplicação do limite, as despesas com pessoal e encargos sociais do Distrito Federal custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição, e aquelas decorrentes de sentenças judiciais.
§ 2º Serão admitidos os excessos em relação ao limite disposto no caput decorrentes:
I – do impacto financeiro, nos exercícios subsequentes, das alterações de legislação efetivadas até 31 de dezembro de 2009, discriminado nos termos do art. 16, inciso I, e do art. 17, § 1º, desta Lei Complementar;
II – do impacto financeiro da substituição por servidor público concursado da mão-de-obra terceirizada existente em 31 de dezembro de 2009, desde que o montante acrescido na despesa total corresponda à redução em montante equivalente da respectiva despesa com contratação de mão-de-obra terceirizada.
§ 3º Considerar-se-ão, para os efeitos do caput, as despesas de que trata o § 1º do art. 18 desta Lei Complementar, relativas a contratos de terceirização de mão-de-obra dos Poderes e órgãos referidos no art. 20.
§ 4º Aplicam-se cumulativamente as vedações previstas nos incisos I a V do parágrafo único do art. 22 desta Lei Complementar nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, enquanto este perdurar.
Art. 71-B. A partir do exercício financeiro de 2008, a despesa com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública não poderá exceder, em valores absolutos, a 1/4 (um quarto) dos percentuais estabelecidos para despesas com pessoal dos órgãos referidos no art. 20 desta Lei Complementar.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de dezembro de 2009.
Cortes atingirão concursos
Coluna do Servidor (Alessandra Horto)
Os empregos públicos não vão escapar da tesourada que o governo federal dará no Orçamento de 2010. Parte do corte de R$ 21,805 bilhões que será feito no total dos recursos previstos para este ano vai atingir as repartições públicas.
Por isso, nomeações, realização de concursos públicos e negociações salariais que não constavam de acordos recentes com as categorias terão que passar pelo crivo do governo. O orçamento aprovado e sancionado pelo presidente Lula previa 77 .782 vagas a serem ocupadas na administração federal.
Nem tudo, no entanto, será vetado.
O critério passa a ser a restrição orçamentária.
As portarias que autorizam a realização de concursos para 12.500 profissionais da Educação (entre professores e técnicos) para universidades e escolas técnicas e a contratação de 8.900 concursados, também para a mesma área, estariam garantidas. Mas o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, indicou que para os demais pedidos de concursos e de nomeações haverá limitação. “O restante, o que não entrou, não vamos deixar entrar porque não temos como fazer”, avisou.
Bernardo também foi taxativo quanto à possibilidade de conceder novos aumentos de salários para o funcionalismo neste ano.
“Aquilo que foi negociado com os servidores, como os valores que temos que pagar em julho, está em nossas contas e será pago. Mas tudo o mais fora disso terá que ser discutido e será analisado com uma visão bem restritiva, porque não temos condições de aumentar”, afirmou.
Está no orçamento a despesa de R$ 10,247 bilhões com reajustes de salários e reest ruturação de carreiras.
Considerando o período de 12 meses, o gasto vai a R$ 18,951 bilhões.
Entre os Três Poderes, o maior dispêndio como reajuste da remuneração é com os servidores do Executivo que, em um período de 12 meses, demandarão R$ 14,776 bilhões. Entre as despesas obrigatórias, consta para este ano o dispêndio de R$ 167,570 bilhões com o pagamento de servidores, número inferior aos R$ 168,976 bilhões previstos devido a ajustes feitos nos acordos com as categorias.