A matéria foi distribuída às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com decisão conclusiva, isto significa que não irá à Plenário. Na CTASP, foi designado relator, o deputado Paulo Rocha (PT/PA). O prazo para apresentação de emendas ao projeto está aberto, por cinco sessões.
Mais detalhes na matéria, abaixo:
Empregador poderá ficar obrigado a pagar vale-transporte integral
Hoje o empregador pode descontar até 6% do salário do funcionário para custear parte do gasto com transporte.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6851/10, do Senado, que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador. Pela legislação atual (Lei 7418/85), o empregador pode descontar até 6% do salário básico de seus empregados como participação nos gastos com transporte. O projeto modifica essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante.
O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que a legislação tem regras confusas sobre a participação do trabalhador. Ele argumenta que, em alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário do empregado. Para ele, a proposta confere tratamento isonômico ao benefício.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. Será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: