SC – Ações de fiscalização na Semana de Prevenção de Acidentes revelam descaso com a segurança


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/07/2015



Em Santa Catarina, na Semana Nacional de Prevenção aos Acidentes de Trabalho, realizada de 29 de junho a 3 de julho, foram promovidas diversas ações que resultaram em embargos de obras e autuações das empresas responsáveis. A atividade foi organizada dentro da Campanha Salarial 2015, a fim de chamar a atenção da sociedade e de autoridades sobre o trabalho de prevenção realizado por Auditores-Fiscais do Trabalho.


Uma das fiscalizações foi realizada em obra situada na beira mar de São José, cidade contígua à capital, Florianópolis. A notícia ganhou destaque na mídia pelas péssimas condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, e por se tratar de obra do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/SC. Na fiscalização do alojamento foram lavrados nove autos de infração, vários relacionados a questões básicas, como a limpeza no alojamento. Não havia profissional de limpeza contratado para a higienização, tarefa que era repassada aos empregados em claro desvio de função.


Em relação ao cumprimento da legislação os Auditores-Fiscais verificaram que uma das empresas terceirizadas não recolhia a contribuição sindical dos empregados e pagava salários menores que o piso da construção civil em Santa Catarina.


Procurado por jornalistas o TRT declarou que a obra havia passado por inspeção interna do próprio Tribunal, há menos de duas semanas. Para os Auditores-Fiscais, o fato reforça a certeza de que a fiscalização deve ser feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tem os agentes especializados, capacitados e treinados para reconhecer as situações de perigo, irregularidades e para fazer cumprir a lei.


Ação em Joinville


Além desta ação os Auditores-Fiscais do Trabalho visitaram obras que apresentavam indícios claros de grave e iminente risco em todo o Estado.


No município de Joinville os Auditores-Fiscais embargaram a obra das futuras instalações da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, que apresentava graves problemas de segurança, como ausência de proteção coletiva na periferia da obra, com risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. Também havia aberturas no piso em um dos pavimentos e ausência de proteção nos vãos de acesso à caixa do elevador.


As instalações elétricas apresentavam sérios problemas, a exemplo da fiação exposta e sem proteção, a ausência de aterramento elétrico e de dispositivo de proteção para evitar choque-elétrico - DR (Diferencial Residual).


Além do embargo da obra houve interdição de andaimes e de uma máquina betoneira, por estar em desacordo com o que prevê as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 12 e NR 18, que tratam, respectivamente, de Segurança em máquinas e equipamentos e Condições e meio ambiente na indústria da construção civil.

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